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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Situação-Problema

Questão 4


Após amplos estudos do nível de desenvolvimento econômico e social das distintas regiões do país, um grupo de técnicos, com objetivos de ordem colaborativa, elaborou anteprojeto de lei ordinária e o submeteu à apreciação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.



O anteprojeto definia, em seu Art. 1º, quais seriam as condições a serem observadas para a integração das regiões em desenvolvimento, mas externou especial preocupação com o equilíbrio fiscal em seu Art. 2º, ao extinguir todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais, além de vedar que outros venham a ser concedidos no futuro. Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.



A) A espécie legislativa veiculada pelo anteprojeto, em seu Art. 1º, é compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)



B) A extinção de todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais e a vedação de que outros venham a ser concedidos, nas distinta regiões do país, são compatíveis com a Constituição da República de 1988? Justifique. (Valor: 0,65)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A matéria disciplinada no Art. 1º deve ser veiculada em lei complementar, não em lei ordinária, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da CRFB/88.

 

B) Não. A medida afronta o objetivo fundamental de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do Art. 3º, inciso III, ou do Art. 43, caput, ou do Art. 43, § 2º, inciso III, ou do Art. 170, inciso VII, todos da CRFB/88.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Não. A matéria disciplinada no Art. 1º deve ser veiculada em lei complementar, não em lei ordinária (0,50), nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. A medida afronta o objetivo fundamental de reduzir as desigualdades regionais (0,55), nos termos do Art. 3º, inciso III, ou do Art. 43, caput, ou do Art. 43, § 2º, inciso III, ou do Art. 170, inciso VII, todos da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

 



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