XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Após amplos estudos do nível de desenvolvimento econômico e social das distintas regiões do país, um grupo de técnicos, com objetivos de ordem colaborativa, elaborou anteprojeto de lei ordinária e o submeteu à apreciação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
O anteprojeto definia, em seu Art. 1º, quais seriam as condições a serem observadas para a integração das regiões em desenvolvimento, mas externou especial preocupação com o equilíbrio fiscal em seu Art. 2º, ao extinguir todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais, além de vedar que outros venham a ser concedidos no futuro. Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) A espécie legislativa veiculada pelo anteprojeto, em seu Art. 1º, é compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A extinção de todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais e a vedação de que outros venham a ser concedidos, nas distinta regiões do país, são compatíveis com a Constituição da República de 1988? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. A matéria disciplinada no Art. 1º deve ser veiculada em lei complementar, não em lei ordinária, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da CRFB/88.
B) Não. A medida afronta o objetivo fundamental de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do Art. 3º, inciso III, ou do Art. 43, caput, ou do Art. 43, § 2º, inciso III, ou do Art. 170, inciso VII, todos da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A matéria disciplinada no Art. 1º deve ser veiculada em lei complementar, não em lei ordinária (0,50), nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. A medida afronta o objetivo fundamental de reduzir as desigualdades regionais (0,55), nos termos do Art. 3º, inciso III, ou do Art. 43, caput, ou do Art. 43, § 2º, inciso III, ou do Art. 170, inciso VII, todos da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
- Voltar para lista de questões de Direito Constitucional
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase