XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Peter, naturalizado brasileiro e que tinha grande participação política no município em que residia, jamais tendo deixado de votar em uma eleição desde a sua naturalização, ficou irresignado com a demolição de um prédio público que se encontrava em perfeito estado de conservação.
Por tal razão, decidiu ajuizar ação popular em face dos agentes públicos responsáveis pelo ato, que, ao seu ver, causou prejuízo ao patrimônio público. Ocorre que, pouco antes de ingressar com a ação, tomou conhecimento de que transitara em julgado a sentença judicial que cancelara a sua naturalização, isto após longa tramitação processual.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.
A) Qual é a consequência da sentença judicial proferida em desfavor de Peter em relação aos seus direitos políticos? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Mesmo após o cancelamento de sua naturalização, na forma indicada, Peter pode ajuizar a ação popular? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Ocorrerá a perda dos direitos políticos de Peter, nos termos do Art. 15, inciso I, da CRFB/88.
B) Não. Peter deixará de ser cidadão, qualidade exigida para o ajuizamento da ação popular, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou Art. 1º , § 3º, da lei 4717/65.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Ocorrerá a perda dos direitos políticos (0,50), nos termos do Art. 15, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. Peter deixará de ser cidadão,qualidade exigida para o ajuizamento da ação popular (0,55),nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º, § 3º, da Lei nº 4717/65. (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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