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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Peça Profissional


A organização não governamental Alfa, constituída há mais de uma década sob a forma de associação, liderou durante vários anos uma grande campanha no cenário nacional com o objetivo de que a Constituição da República fosse alterada, de modo a contemplar alguns direitos sociais, de natureza prestacional, direcionados a uma minoria étnica historicamente excluída na realidade brasileira. Os associados de Alfa eram justamente integrantes dessa minoria étnica. Alfa, por sua vez, tinha como objetivo zelar pelos direitos fundamentais de primeira e de segunda dimensão dos seus associados, que eram alcançados pela igualdade formal, mas exigiam atenção diferenciada dos poderes constituídos para que efetivamente alcançassem um nível de igualdade material. A omissão desses direitos estava comprometendo a própria subsistência dessas pessoas, colocando em risco a sua existência por não disporem do mínimo para sobreviver, além de viverem de modo aviltante.

Em razão desse esforço e do engajamento das lideranças partidárias, foi promulgada a Emenda Constitucional nº XX. Apesar das tentativas de que os direitos sociais fossem veiculados em normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, prevaleceu o entendimento, no âmbito do Poder Legislativo federal, de que deveriam ser previstos em normas programáticas, o que gerou grande dissabor para a organização não governamental Alfa. Afinal, não obstante o transcurso de 8 (oito) anos desde a promulgação da reforma constitucional, ainda não tinha sido editada a lei ordinária que integraria o seu conteúdo, pormenorizando cada um dos direitos a serem fruídos.

Em razão da omissão, os associados de Alfa não estavam fruindo os direitos sociais, o que gerava grande insatisfação entre eles. Por outro lado, alguns integrantes da mesma minoria étnica fruíam dos direitos, já que o Tribunal competente tinha reconhecido a omissão do Poder Legislativo federal em diversas ações constitucionais, de natureza individual, anteriormente ajuizadas com o objetivo de assegurar a sua fruição. Como o prazo fixado nos processos individuais, para a regulamentação dos direitos sociais, não foi cumprido, o próprio Tribunal delineou os contornos gerais dos direitos e impôs a sua observância.

À luz desse quadro, a organização não governamental Alfa contratou os seus serviços, como advogado(a), para que ela pudesse ajuizar a ação constitucional cabível, em benefício dos seus associados, de modo que, apesar da omissão do Poder Legislativo federal em regulamentar a matéria, pudessem fruir os direitos sociais, de natureza prestacional, previstos em norma programática da Emenda Constitucional nº XX.

Redija a peça processual adequada ao objetivo almejado pela organização não governamental Alfa, observando o que dispõe uma das alíneas do Art. 102 da CRFB/88. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Mandado de Injunção Coletivo.

A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea q, da CRFB/88.

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, como impetrante, a organização não governamental Alfa, e, no polo passivo, o Congresso Nacional ou Câmara dos Deputados e Senado Federal e o Presidente da República. A legitimidade ativa da Associação decorre do fato de estar constituída há mais de 1 (um) ano e se destinar à defesa dos seus associados, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei nº 13.300/16. A legitimidade do Presidente da República decorre do fato de participar do processo legislativo, podendo sancionar ou vetar a proposição (Art. 66 da CRFB/88) e a do Congresso Nacional, por ser competente para apreciar as matérias de competência da União (Art. 48, caput, da CRFB/88), salientando que ambos os impetrados estão vinculados à União (Art. 4º, caput, da Lei nº 13.300/16).

O examinando deve argumentar, no mérito, que os direitos sociais assegurados pela Emenda Constitucional nº XX são necessários para a concretização do princípio da igualdade, previsto no Art. 5º, caput, da CRFB/88, de modo que o tratamento diferenciado permita a construção da igualdade material. A ausência de oferta desses direitos, no extremo, coloca em risco a vida, direito consagrado no Art. 5º, caput, da CRFB/88 ou a dignidade da pessoa humana, nos termos do Art. 1º, inciso III, da CRFB/88.

Apesar disso, ainda não foi editada a lei que deveria regulamentá-los. Em razão dessa omissão total, já que a lei ainda não incursionou na temática, integrantes da minoria étnica associados à Impetrante veem-se, indistintamente, impossibilitados de fruir de direitos sociais previstos pela ordem constitucional, o que torna possível a impetração do mandado de injunção coletivo, nos termos do Art. 5º, inciso LXXI, da CRFB/88 ou do Art. 12, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 13.300/16.

Como a mora legislativa é evidente, já que não foram observados os prazos para a regulamentação dos direitos sociais, fixados pelo Supremo Tribunal Federal em processos individuais, ao que se soma a constatação de que o Tribunal estabeleceu os contornos gerais dos direitos e impôs a sua observância, deve ser formulado o pedido para que o Tribunal estabeleça as condições em que os direitos dos associados da Impetrante possam ser exercidos, nos termos do Art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.300/16.

O examinando ainda deve qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.

 

 

Distribuição dos Pontos


 

ITEM

PONTUAÇÃO

A peça adequada é a petição inicial de mandado de injunção coletivo.

 

Endereçamento

 

1. A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10).

0,00/0,10

2. Impetrante: organização não governamental Alfa (0,10).

0,00/0,10

3. Impetrados: o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) (0,10) e o Presidente da República (0,10).

0,00/0,10/0,20

Legitimidade

 

4. A legitimidade ativa da Associação decorre do fato de estar constituída há mais de 01(um) ano (0,10) e se destinar à defesa dos seus associados (0,10), nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei nº 13.300/16 (0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30

5. A legitimidade do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) decorre do fato de ter o munus de legislar sobre as matérias de competência da União (0,20), nos termos do Art. 48, caput, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,30

6. A legitimidade do Presidente da República decorre do fato de participar do processo legislativo, podendo sancionar ou vetar a proposição (0,20), nos termos do Art. 66 da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,30

7. Os impetrados estão vinculados à União (0,10) - Art. 4º, caput, da Lei nº 13.300/16 (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fundamentos de mérito

 

8. Os direitos sociais assegurados pela Emenda Constitucional nº XX são necessários para a concretização do princípio da igualdade (0,40), previsto no Art. 5º, caput, da CRFB/88 (0,10)

0,00/0,40/0,50

9.1 A ausência de oferta dos direitos sociais compromete a subsistência ou coloca em risco a própria vida dos associados da autora (0,40),direitos protegidos pelo Art. 5º, caput, da

CRFB/88 (0,10)

0,00/0,40/0,50

9.2 Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (0,40), de acordo com o Art. 1º, inciso III, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,40/0,50

10. Tem-se uma omissão total na regulamentação dos direitos, já que a lei ainda não incursionou na temática, o que torna possível a impetração do mandado de injunção coletivo (0,40),nos termos doArt. 5º, inciso LXXI, da CRFB/88 ou do Art. 12, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 13.300/16 (0,10).

0,00/0,40/0,50

11. Todos os associados da Impetrante, integrantes da minoria étnica alcançada pela Emenda Constitucional nº XX, veem-se, indistintamente, impossibilitados de fruir de direitos sociais previstos pela ordem constitucional (0,50).

0,00/0,50

Pedidos

 

12. Reconhecimento do estado de mora legislativa pois não foram observados os prazos para a regulamentação dos direitos sociais, anteriormente fixados pelo Tribunal nos processos individuais (0,30) de acordo com o Art. 8º, caput, da Lei nº 13.300/16 (0,10).

0,00/0,30/0,40

13. Estabelecimento das condições de exercício dos direitos dos associados da Impetrante (0,30), nos termos do Art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.300/16 (0,10).

0,00/0,30/0,40

Fechamento

 

14. Valor da causa (0,10).

0,00/0,10

15. Data, local, assinatura e OAB (0,10).

0,00/0,10




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