XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Gabriel, sendo proprietário de um apartamento, resolveu celebrar com Ana, em janeiro de 2020, contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses. Para tanto, Ana apresentou como fiador seu amigo Rafael, casado em regime de comunhão parcial de bens com Maria desde o ano de 2010. Na época da formalização do contrato principal (locação) e do acessório (fiança), Maria estava em viagem ao exterior, não tendo participado dos atos praticados por Rafael, seu marido.
Após alguns meses, a inquilina parou de pagar os aluguéis e, depois de diversas tentativas frustradas de reaver os valores inadimplidos de forma amigável, Gabriel ajuizou ação de execução cujo título constitui contrato de locação, figurando como executados Ana, na qualidade de locatária, e Rafael, na qualidade de fiador. Na referida ação de execução, foram opostos Embargos de Terceiros por Maria, que sofreu constrição em seu patrimônio para pagamento da dívida de Ana, alegando a nulidade da fiança prestada por seu marido.
Sobre o caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir.
A) Assiste razão à pretensão de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Na eventualidade de o Magistrado acolher o pedido de Maria proferindo decisão favorável e determinando o cancelamento das medidas constritivas sobre o patrimônio objeto dos embargos, qual recurso poderá ser apresentado por Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim, diante da ausência de outorga conjugal, nos termos do Art. 1.647, inciso III, do CC, ou na Súmula 332 do STJ.
B) É cabível o recurso de Apelação, nos termos do Art. 1.009 do CPC, pois a decisão que julgou os Embargos de Terceiro proposto por Maria tem natureza jurídica de sentença.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, diante da ausência de outorga conjugal (0,55), nos termos do Art. 1.647, inciso III, do CC, ou na Súmula 332 do STJ (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. É cabível o recurso de Apelação (0,30), nos termos do Art. 1.009 do CPC (0,10), pois a decisão que julgou os Embargos de Terceiro proposto por Maria tem natureza jurídica de sentença (0,20). |
0,00/0,30/0,40/ 0,50/0,60 |
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