XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Adalberto é dono de uma casa no litoral, onde ele gosta de passar os feriados com a família. Certa vez, ao chegar em sua casa de praia durante o Carnaval, ele avistou Diogo, morador da casa contígua, pulando o muro divisório entre os dois terrenos e deixando para trás sinais claros de vir utilizando reiteradamente a casa de Adalberto, sem qualquer autorização. A mesma cena se repetiu quando Adalberto foi passar férias na casa no mês seguinte, bem como nos feriados da Páscoa e de Tiradentes.
Cansado dessa situação, Adalberto ingressou com ação de manutenção da posse em face de Diogo no final do mês de abril. Instado a se manifestar antes da apreciação do pedido liminar, Diogo limitou-se a alegar que Adalberto não comprovou minimamente nos autos que é o legítimo proprietário da casa. Para piorar a situação, ao visitar novamente a casa no feriado de 1º de maio, Adalberto descobriu que Diogo havia se mudado para lá definitivamente e trocado a fechadura, impedindo seu ingresso no imóvel.
A respeito deste caso, responda aos itens a seguir.
A) Considerando verdadeira a alegação deduzida por Diogo nos autos, seria esse fundamento bastante para justificar o indeferimento do pedido liminar? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A natureza da ação proposta por Adalberto impede que o juiz da causa determine liminarmente a imediata reintegração da posse em favor dele? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. Não obsta à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, nos termos do Art. 1.210, § 2º, do Código Civil. Portanto, não caberia a alegação de que a ausência de comprovação da propriedade de Adalberto sobre a casa impediria a concessão da liminar em seu favor, o que apenas seria exigível em sede de juízo petitório.
B) Não. Embora Adalberto tenha proposto uma ação de manutenção da posse, demanda possessória aplicável às hipóteses de turbação, a configuração superveniente de esbulho possessório não impede, por si só, que o juiz conceda ao autor a tutela adequada (a saber, a reintegração liminar de posse), na medida em que as ações possessórias consideram-se fungíveis entre si, nos termos do Art. 554, caput, do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Em ações possessórias não se admite qualquer discussão acerca da titularidade de direitos sobre o bem (0,55), nos termos do Art. 1.210, § 2º, do CC (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. Embora a ação de manutenção da posse se destine aos casos de turbação e não de esbulho (0,20), aplica-se a todas as ações possessórias a regra da fungibilidade (0,30), prevista pelo Art. 554 do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
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