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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Peça Profissional


Aurora Rosa, jornalista, domiciliada em São Paulo, é casada com Solano e costumam compartilhar entre eles, conteúdos diversos por meio de plataformas digitais, inclusive fotos e vídeos íntimos, que ficavam armazenados em seus dispositivos.

Devido ao furto do seu celular, registrado em boletim de ocorrência, Aurora entrou em contato com a operadora do serviço móvel, dois dias depois ao ocorrido, para solicitar o bloqueio do seu aparelho, o que foi imediatamente atendido.

Apesar da sua rotina ter sido alterada pela perda do celular, o que a fazia sentir-se insegura com a possível utilização do material íntimo nele contido, Aurora imaginava que o problema estava resolvido. Para sua tristeza, foi surpreendida com mensagens enviadas por seus amigos, informando que seus vídeos e fotos estavam disponíveis em sites eróticos, localizados a partir de simples pesquisa por meio da Web Busca, cujo serviço é fornecido pela empresa Web Brasil Internet Ltda., situada em São Paulo.

Diante disso, Aurora notificou judicialmente a Web Brasil, explicando detalhadamente o que ocorreu, identificando o material, fornecendo o localizador URL das páginas e solicitando a indisponibilização do conteúdo infringente pelo provedor. No entanto, apesar da notificação realizada por Aurora, nenhuma providência havia sido tomada pelo provedor para a retirada do conteúdo ilícito.

Registre-se, ainda, que a recusa injustificada do provedor em atender a notificação judicial e promover a remoção do conteúdo ilícito, causou prejuízos materiais à Aurora que teve um contrato de assessoria de imprensa no valor de R$ 85.000,00 cancelado e, diante da rapidez com que as informações circulam no ambiente digital, teme que esta situação possa afetar ainda mais a sua atividade profissional.

Em virtude da medida judicial já adotada, Aurora não demonstra interesse em participar de qualquer outra tentativa conciliatória.

Inconformada, Aurora procura você, na qualidade de advogado(a), para propor a medida judicial adequada para a defesa dos seus interesses.

Redija a peça processual adequada para a remoção do conteúdo prejudicial à imagem de sua cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça processual a ser proposta é uma petição inicial de ação de indenização por danos materiais e obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada para a remoção de conteúdo virtual, direcionada ao juízo de uma das varas cíveis da comarca de São Paulo.



Deve ser destacada a aplicação da Lei nº 12.965/14, pois se trata de conteúdo gerado na internet. Indicar no polo passivo o provedor de aplicações da internet, a Web Brasil Ltda., que responde subsidiariamente pela disponibilização de conteúdo gerado por terceiro, violando a intimidade decorrente da divulgação, sem autorização dos seus participantes, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante, deixa de promover a indisponibilização desse conteúdo, conforme o Art. 21, caput, da Lei nº 12.965/14.



A responsabilidade subsidiária do provedor de aplicações da internet por conteúdo gerado por terceiro exige, neste caso, que tenha existido apenas o pedido do ofendido para a exclusão do conteúdo e neste caso, fica caraterizada pela omissão na retirada do conteúdo ilícito mesmo após a notificação judicial feita pela autora.



A recusa injustificada da remoção do conteúdo após a notificação judicial causou prejuízos a Aurora, gerando o dever de indenizar.



Diante da urgência da providência, deve ser requerida tutela de urgência antecipada na forma do Art. 300 do CPC ou Art. 19, § 4º, da Lei nº 12.965/14, demonstrando seus requisitos.

Por fim, o examinando deve redigir o fechamento.



 

Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. A peça processual deve ser direcionada ao Juízo da __Vara Cível da Comarca de São Paulo (0,10).

0,00/0,10

2. Autor: Aurora Rosa, jornalista, (qualificação) (0,10); réu: Web Brasil Internet Ltda. (qualificação) (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fatos

 

3. Exposição dos fatos (0,10).

0,00/0,10

Fundamentos Jurídicos

 

4. Qualificar a utilização da Lei nº 12.965/14, em virtude da violação da intimidade decorrente da divulgação de imagens e vídeos íntimos na internet sem a autorização de seus participantes (0,40).

0,00/0,40

 

5. Demonstrar o descumprimento do dever legal de, após o recebimento de notificação judicial, promover a indisponibilização do conteúdo virtual (0,40), na forma do Art. 21, caput, da Lei nº 12.965/14 (0,10).

0,00/0,40/0,50

 

6. Demonstrar que a autora cumpriu a exigência legal de identificação de forma clara e específica do conteúdo apontado como infringente, a permitir a localização do material (0,40), nos termos do Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.965/14) (0,10).

 

0,00/0,40/0,50

7. Identificar que o réu possui responsabilidade subsidiária (0,30).

0,00/0,30

8. A recusa injustificada em retirar o conteúdo ilícito após a notificação judicial gera o dever de indenizar o dano decorrente da divulgação do material privado (0,30), nos termos do Art. 21, caput, da Lei nº 12.965/14 (0,10).

0,00/0,30/0,40

9. Cabimento de tutela de urgência antecipada (0,20), pois presentes a probabilidade do direito (0,15) e o perigo de dano (0,15), segundo o Art. 300, caput, do CPC, ou o Art. 19, § 4º, da Lei nº 12.965/14 (0,10).

0,00/0,20/0,30/0,35/

0,45/0,50/0,60

 Dos pedidos

 

10. A concessão da tutela de urgência antecipada para a remoção do conteúdo ilícito (0,40).

0,00/0,40

11. A procedência do pedido para condenar a ré a remover definitivamente o conteúdo virtual contido nos sites indicados pela autora (0,40).

0,00/0,40

12. A procedência do pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$85.000,00 (0,40).

0,00/0,40

13. A condenação do réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais (0,20) ou condenação da ré ao ressarcimento das custas (0,10) e honorários advocatícios (0,10).

0,00/0,10/0,20

14. Indicação do desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (0,10), segundo o Art. 319, inciso VII, ou Art. 334, § 5º, ambos do CPC (0,10).

0,00/0,10/0,20

Das provas

 

15. Requerimento de produção de provas (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

16. Valor da causa: R$85.000,00 (0,10).

0,00/0,10

17. Local..., Data..., Advogado(a)..., OAB nº... (0,10).

0,00/0,10


 

 



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