XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Estado Ômega decidiu alienar determinado imóvel nos termos da Lei nº 14.133/21, haja vista que há muito tempo não está sendo utilizado e o valor arrecadado poderá ser destinado à implementação de políticas públicas prioritárias.
Assim sendo, o Estado Ômega instaurou processo administrativo, no bojo do qual se demonstrou a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação, sendo certo que já foi realizada a avaliação do bem.
Ao tomar conhecimento de que o Estado Ômega pretendia vender o imóvel, a autarquia municipal Beta manifestou interesse em comprar o bem imóvel. Por outro lado, um empresário local também pretende comprar o imóvel, para nele construir um shopping center.
Sobre o caso em tela, responda aos itens a seguir.
A) É lícita a venda do imóvel, sem licitação, para a autarquia municipal Beta? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É lícita a pretensão do empresário local de comprar o imóvel, sem licitação, para construir um shopping center? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. A venda do imóvel do Estado Ômega para a autarquia municipal Beta é lícita, mediante dispensa de licitação, desde que haja prévia autorização legislativa, na forma do Art. 76, caput e inciso I, alínea e, da Lei nº 14.133/21.
B) Não. O empresário local não poderá comprar o imóvel sem prévia licitação para construir um shopping center, pois não estão presentes as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas no Art. 74 e no Art.75, ambos da Lei nº 14.133/21 ou conforme o Art. 76, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/21.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A venda do imóvel do Estado Ômega para a autarquia municipal Beta é lícita, desde que haja prévia autorização legislativa (0,35), mediante dispensa de licitação (0,20), na forma do Art. 76, caput e inciso I, alínea e, da Lei nº 14.133/21 (0,10). |
0,00/0,35/0,45/ 0,55/0,65 |
B. Não, pois não se configuram as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de licitação (0,50), previstas nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133/21 ou conforme o Art. 76, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/21 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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