XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Ministério Público do Estado Alfa ajuizou ação imputando ao servidor público Bruno a prática de ato de improbidade administrativa, ocorrido em dezembro de 2022, que resultou em enriquecimento ilícito. Também é réu na mencionada demanda o particular Carlos.
Bruno, no exercício da função, recebeu, de forma dolosa, para si, dez mil reais em espécie, a título de presente de Carlos, que tinha interesse direto que podia ser amparado por ação decorrente das atribuições do agente público.
De acordo com a inicial, Carlos dolosamente pagou propina a Bruno para agilizar a expedição de uma certidão em seu nome, o que foi feito, inclusive com preterimento de outros requerimentos mais antigos que aguardavam andamento no setor em que Bruno está lotado, tudo em desacordo com as normas de regência. No curso do processo judicial, após a fase de instrução probatória, em que foram produzidas fartas provas do ilícito imputado aos réus, o Ministério Público peticionou nos autos, requerendo a intimação de ambos os réus para se manifestarem sobre proposta de acordo de não persecução cível, que naquele momento lhes oferecia.
Na qualidade de advogado(a) dos réus, responda aos itens a seguir.
A) O particular Carlos pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É possível, em tese, a celebração de acordo de não persecução cível no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em tela? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. Carlos, apesar de não ser servidor público, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa porque concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade (pagando a propina), consoante dispõe o Art. 3º da Lei nº 8.429/92, que importou enriquecimento ilícito (Art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92).
B) Sim. Em tese, é possível a celebração de acordo de não persecução cível no bojo de ação de improbidade administrativa na hipótese narrada, pois o Art. 17-B da Lei nº 8.429/92 prevê a possibilidade desse tipo de solução negocial.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, porque concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade (pagando a proprina) (0,55), consoante dispõe o Art. 3º, da Lei nº 8.429/92 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Sim, porque é possível acordo no bojo de ação de improbidade administrativa (0,50), diante do Art. 17-B da Lei nº 8.429/92 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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