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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Situação-Problema

Questão 4


Um decreto municipal determinou que a rua em que funcionava uma oficina mecânica deveria ser fechada para a circulação de veículos, considerando-a como área de lazer. Essa medida tornou impossível a continuidade dos negócios da oficina e acarretou o encerramento das suas atividades.

 

O empregador quitou as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, sem, contudo, pagar a multa rescisória. Em razão disso, houve o ajuizamento de reclamação trabalhista de um ex-empregado requerendo o pagamento da multa rescisória e da multa do Art. 477 da CLT.

 

A sentença julgou procedente o pedido da multa rescisória e improcedente o pedido da multa do Art. 477 da CLT. Inicialmente a parte ré se conformou com a decisão. Porém, a parte autora recorreu e o processo encontra-se no prazo de resposta deste recurso da parte autora.

 

Diante destes fatos, na qualidade de advogado da oficina mecânica ré, responda aos itens a seguir.

 

A) Qual a tese jurídica a ser defendida para o não pagamento da indenização rescisória dos contratos? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Qual a medida processual a ser adotada para viabilizar o reexame da sentença de procedência quanto ao deferimento do pedido de pagamento da multa rescisória? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deverá ser alegado fato do príncipe (ato de Autoridade / ato de Governo), na forma do Art. 486 da CLT.

 

B) Deverá ser interposto Recurso Adesivo ou Recurso Ordinário Adesivo, conforme o Art. 997, § 1º do CPC ou a Súmula 283 do TST.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Fato do príncipe / Ato de Autoridade / Governo (0,55). Indicação do Art. 486 da CLT (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Recurso Adesivo ou Recurso Ordinário Adesivo (0,50). Indicação do Art. 997, § 1º, do CPC ou da Súmula 283 do TST (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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