XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Um decreto municipal determinou que a rua em que funcionava uma oficina mecânica deveria ser fechada para a circulação de veículos, considerando-a como área de lazer. Essa medida tornou impossível a continuidade dos negócios da oficina e acarretou o encerramento das suas atividades.
O empregador quitou as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, sem, contudo, pagar a multa rescisória. Em razão disso, houve o ajuizamento de reclamação trabalhista de um ex-empregado requerendo o pagamento da multa rescisória e da multa do Art. 477 da CLT.
A sentença julgou procedente o pedido da multa rescisória e improcedente o pedido da multa do Art. 477 da CLT. Inicialmente a parte ré se conformou com a decisão. Porém, a parte autora recorreu e o processo encontra-se no prazo de resposta deste recurso da parte autora.
Diante destes fatos, na qualidade de advogado da oficina mecânica ré, responda aos itens a seguir.
A) Qual a tese jurídica a ser defendida para o não pagamento da indenização rescisória dos contratos? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual a medida processual a ser adotada para viabilizar o reexame da sentença de procedência quanto ao deferimento do pedido de pagamento da multa rescisória? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Deverá ser alegado fato do príncipe (ato de Autoridade / ato de Governo), na forma do Art. 486 da CLT.
B) Deverá ser interposto Recurso Adesivo ou Recurso Ordinário Adesivo, conforme o Art. 997, § 1º do CPC ou a Súmula 283 do TST.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Fato do príncipe / Ato de Autoridade / Governo (0,55). Indicação do Art. 486 da CLT (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Recurso Adesivo ou Recurso Ordinário Adesivo (0,50). Indicação do Art. 997, § 1º, do CPC ou da Súmula 283 do TST (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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