XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Você advoga para um médico que ajuizou reclamação trabalhista em face de uma organização social da saúde, empregadora, Hospital Brasileiro de Bons Cuidados, o qual prestou serviços para a União, também ré nesta reclamação trabalhista, sendo que, além de contestar sua legitimidade no polo passivo, aduz serem indevidos honorários advocatícios em caso de sucumbência por se tratar de ente de direito público. Seu cliente foi dispensado enquanto o contrato entre os réus ainda estava ativo.
Ao longo de todo o contrato, a União jamais efetuou qualquer tipo de fiscalização do cumprimento de direitos trabalhistas, o que foi admitido em sede de defesa como fato incontroverso, portanto.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Que tese jurídica você deverá sustentar na ação para obter a condenação da União? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Que tese jurídica você deverá sustentar para o seu pleito de honorários de advogado em relação à segunda ré? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Deverá ser sustentado que a União responde subsidiariamente, porque demonstrada a culpa in vigilando pela falta de fiscalização, conforme a Súmula 331, inciso V, do TST e Tema 246 da tabela de repercussão geral do STF.
B) Deverá ser sustentado que, nas ações contra a Fazenda Pública, são devidos honorários advocatícios, na forma do Art. 791-A, § 1º, da CLT.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A União responde subsidiariamente (0,35), porque demonstrada a culpa in vigilando/por falta de fiscalização (0,20). Indicação da Súmula 331, inciso V, do TST ou Tema 246 do STF (0,10). |
0,00/0,20/0,30/0,35 0,45/0,55/0,65 |
B. São devidos honorários advocatícios nas ações contra a Fazenda Pública (União) (0,50). Indicação do Art. 791-A, § 1º, da CLT (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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