XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Uma determinada categoria profissional acertou, em convenção coletiva com a categoria econômica, que a jornada de trabalho dos empregados passaria a ser, a partir de fevereiro de 2023, de 4 horas diárias durante os 7 dias da semana. Em contrapartida, os trabalhadores não teriam repouso semanal remunerado, pois mesmo sem o repouso, a jornada seria de 28 horas semanais, inferior ao módulo constitucional.
Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, responda às indagações a seguir.
A) Quanto à supressão do repouso semanal remunerado, a norma coletiva é válida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Se seu cliente, empregado dessa sociedade empresária, considerasse injusta a cláusula e quisesse anulá-la judicialmente, contra quem deveria ajuizar a ação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não, por se tratar de objeto ilícito, constituindo direito indisponível para efeito de negociação. Indicação Art. 611-B, IX, CLT ou Tema 1046, STF.
B) A ação deve ser movida contra a sociedade empresária e os sindicatos de classe dos empregados e do empregador em litisconsórcio passivo necessário, conforme prevê o Art. 611-A, § 5º, da CLT.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não, por se tratar de objeto ilícito ou de direito indisponível / inegociável OU por vedação legal (0,55). Indicação do Art. 611-B, IX, da CLT ou Tema 1046, STF (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Contra a sociedade empresária e os sindicatos de classe dos empregados e do empregador/sindicatos subscritores (0,50). Indicação Art. 611-A, § 5º, CLT (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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