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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Situação-Problema

Questão 1


Douglas ajuizou, em 2022, ação contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Serralheria Milenar Ltda., postulando FGTS não depositado, adicional noturno, indenização por dano moral e horas extras.

 

Designada audiência, as partes conciliaram no valor de R$ 60.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 6.000,00, com a  1ª parcela para 30 dias após. O acordo foi homologado em ata pela juíza que presidiu os trabalhos.

 

A pedido da sociedade empresária, foi estipulado que todo valor pago seria a título de indenização por dano moral. Cinco dias após, o autor peticionou nos autos dizendo que se arrependeu do acordo, manifestando desistência da conciliação, porque um colega em situação semelhante havia recebido valor muito superior. Como ainda não havia recebido nenhuma parcela, requereu a remarcação da audiência para instrução ou, caso o juízo se negasse, que recebesse a petição como recurso ordinário.

 

Diante da situação retratada e dos termos da CLT, responda aos itens a seguir.

 

A) Caso a magistrada concedesse vista da petição à reclamada, que tese jurídica processual você, na condição de advogado(a), sustentaria em defesa da sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) No caso apresentado, alguma entidade pública precisa ser intimada do acordo homologado judicialmente? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."




 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deverá ser sustentado que o acordo homologado em juízo vale como decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada material para as partes, na forma do Art. 831, parágrafo único, da CLT ou Súmula 259 ou Súmula 100, V, ambas do TST.

 

B) Sim, por haver verba de natureza indenizatória indicada no acordo, a União deverá ser intimada, na forma do Art. 832, § 4º, da CLT.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Que o acordo homologado em juízo vale como decisão irrecorrível ou que faz coisa julgada material para as partes (0,55). Indicação do Art. 831, parágrafo único, da CLT, ou da Súmula 259, ou da Súmula 100, inciso V, ambas do TST (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. A União (INSS) (0,30), por haver verba de natureza indenizatória (0,20). Indicação do Art. 832, § 4º, da CLT (0,10).

0,00/0,30/0,40/

0,50/0,60

 



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