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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Situação-Problema

Questão 2


Bárbara e Rodrigo são namorados e ambos são maiores e plenamente capazes. Em uma discussão, Rodrigo proferiu diversas ameaças e desferiu tapas no rosto de Bárbara, deixando-o bastante vermelho (equimoses).

 

Bárbara, então, se dirigiu à Delegacia de Polícia e relatou o ocorrido, mostrando as mensagens de texto com o conteúdo das ameaças, afirmando expressamente o desejo de ver Rodrigo processado.

 

Ao finalizar o boletim de ocorrência, a autoridade policial forneceu encaminhamento de Bárbara ao Instituto Médico Legal para a realização do exame de corpo de delito. Contudo, Bárbara não realizou o referido exame, nem necessitou de qualquer atendimento médico posterior, já que as lesões corporais não eram graves.

 

Rodrigo foi denunciado pela prática de lesão corporal (Art. 129, § 13, do CP) e ameaça (Art. 147 do CP), e o recebimento da peça acusatória ainda não foi analisado pelo juízo. Bárbara, então, informou ao advogado de Rodrigo seu desejo de se retratar da representação.

 

Considerando apenas as informações do enunciado, na condição de advogado de Rodrigo responda aos questionamentos a seguir.

 

A) Se cabível, qual a forma e o alcance da retratação da representação? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Qual a tese de defesa, quanto à materialidade delitiva, deve ser articulada em relação ao delito de lesão corporal? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão retrata uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (Art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06). O Art. 41 da Lei nº 11.340/06 exclui a incidência aos delitos praticados com violência ou grave ameaça à mulher das disposições da Lei nº 9099/95, o que inclui o Artigo 88, que condiciona o delito de lesão corporal à representação.

 

A) Apenas o delito de ameaça, por estar sujeito à representação (Art. 147, parágrafo único, do CP), admite a retratação da representação, que deve observar a forma do Art. 16 da Lei nº 11.340/06, qual seja, em audiência especialmente designada para tal fim, antes do recebimento da denúncia. Já o delito de lesão corporal, nos termos da Súmula 542 do STJ, está sujeito à ação penal pública incondicionada, sendo inadmissível, portanto, a retratação.

 

B) O delito de lesão corporal deixa vestígios, por sua natureza não transeunte, tornando-se indispensável o exame de corpo de delito ou boletim de atendimento médico, na forma do Art. 158, do CPP ou Art. 12, § 3º, da Lei nº 11.340/06, sem o que não há prova da materialidade do fato.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos


 

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Quanto ao alcance, apenas o delito de ameaça, por estar sujeito à representação, admite a renúncia da representação (ou no delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, o que torna incabível a renúncia ou retratação da representação) (0,40). Quanto à forma, em audiência especialmente designada para tal fim antes do recebimento da denúncia (0,15), na forma do Art. 16 da Lei 11.340/06 (0,10).

0,00/0,15/0,25/0,40 0,50/0,55/0,65

B. O delito de lesão corporal deixa vestígios, (ou) por sua natureza não transeunte (0,15), tornando-se indispensável o exame de corpo de delito ou laudos médicos a fim de comprovar a materialidade delitiva (0,35), na forma do Art. 158 do CPP ou do Art. 12, § 3º, da Lei nº 11.340/06 (0,10).

0,00/0,15/0,25/0,35 0,45/0,50/0,60




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