2010.3 - Peça Profissional - Contestação ou Agravo de Instrumento da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Contestação ou Agravo de Instrumento
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mar Azul – Estado X
Caio da Silva Nunes, brasileiro, casado, portador da CI nº e do CPF nº , residente na rua nº do município , vem perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à ação de improbidade administrativa que lhe é movida pelo Ministério Público, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS – SÍNTESE DA DEMANDA:
O examinando deverá expor os detalhes trazidos pelo enunciado da questão, principalmente aqueles que evidenciam a prescrição. Deve salientar, outrossim, que o réu não aderiu à ideia de que seu Chefe de Gabinete estaria se valendo do cargo para obter recurso indevido, bem como a ausência de crescimento patrimonial, desproporcional aos seus ganhos, a denotar que não teria atuado de má-fé, descaracterizando, pois, a atuação dolosa.
II – DO DIREITO:
O examinando deverá fazer alusão aos argumentos descritos nos itens (i) a (iv) supra – ausência de notificação, prescrição da ação e a ausência de dolo, a retirar a ideia de ato de improbidade, e, na eventualidade, a impossibilidade de ser condenado na multa, diante de sua total desproporcionalidade.
III – DOS PEDIDOS – CONCLUSÃO:
Em desfecho da peça contestatória, espera-se que o examinando formule os seguintes pedidos:
(i) reconhecimento da nulidade do feito, face à ausência de notificação;
(ii) acolhimento da preliminar (ou prejudicial – ambas são aceitas) de prescrição da pretensão, com a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269 do Estatuto Processual Civil;
(iii) caso sejam superadas as preliminares – o que se admite apenas em atenção ao princípio da eventualidade –, deve o examinando postular a improcedência do pedido;
(iv) em assim não se entendendo, deve, ainda em reverência à eventualidade, deve o examinando postular a não imposição da multa administrativa.
(v) por fim, deve o examinando requerer a produção de provas;
N. Termos
P. Deferimento
Data (a indicação da data deve observar a existência de litisconsórcio passivo com procuradores diferentes, a importar no prazo de 30 dias para a contestação, na forma do artigo 191 do CPC, aplicável ao rito da ação de improbidade por força do artigo 17 da Lei n. 8.429/92).
Advogado
OAB nº
Em relação aos itens da correção, assim ficaram divididos:
Item |
Pontuação |
1) Endereçamento da petição inicial |
0 / 0,45 |
2) Qualificação das partes |
0 / 0,25 |
3) Preliminares (0,25 cada um): Nulidade das citações Citar norma (Art. 17, §7º, Lei 8.429/92) Anular recebimento da ação Determinar a notificação nos termos do art. 17, §7º, Lei 8.429/92) |
0 / 0,25 / 0,5 / 0,75 / 1,0 |
4) Prescrição (0,25) com fundamentação (Art. 23, I, da Lei 8.429/92) (0,25) |
0 / 0,25 / 0,5 |
5) Dolo - ausência de benefício (0,6) - ausência de vinculação entre as condutas do Prefeito e do Secretário (0,5) - redução da multa (0,5) - ausência de vinculação entre as condutas do Prefeito e do Secretário (0,5) - redução da multa (0,5) |
0 / 0,5 / 0,6 / 1,0 / 1,1 / 1,6 |
6) Pedidos (0,2 cada um) - protestar pela nulidade da citação - reconhecimento da prescrição - improcedência do pedido de ausência de dolo - na eventualidade, reduzir multa - protestar por provas |
0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 / 0,8 / 1,0 |
7) Data da contestação |
0 / 0,2 |
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
Caio da Silva Nunes, brasileiro, casado, portador da CI nº e do CPF nº , residente na rua nº do município , inconformado, data venia, com a decisão proferida pelo MM. Juízo Fazendário da Comarca de Mar Azul, que recebeu a petição inicial da ação de improbidade que lhe move o Ministério Público e determinou sua citação, vem, tempestivamente, com fundamento na norma do artigo 17, §10, da Lei n. 8.429/92, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor, requerendo, ao final, o conhecimento e o provimento do recurso, a fim de que seja reconhecida a nulidade da r. decisão agravada.
Em cumprimento ao que dispõe a norma do artigo 524, o agravante informa o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo e registra que a presente petição encontra-se instruída com as peças obrigatórias referidas no artigo 525, inciso I, do CPC.
Pede deferimento.
Data (a indicação da data deve observar a existência de litisconsórcio passivo com procuradores diferentes, a importar no prazo de 20 dias para o oferecimento do agravo de instrumento, na forma do artigo 191 do CPC, aplicável ao rito da ação de improbidade por força do artigo 17 da Lei n. 8.429/92).
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EGRÉGIO TRIBUNAL:
RAZÕES DE RECURSO
I – DA DECISÃO AGRAVADA:
O examinando deverá expor os detalhes trazidos pelo enunciado da questão, principalmente aqueles que evidenciam a nulidade da citação e a inconformidade da decisão que recebeu a petição inicial com o rito estabelecido pela Lei de Improbidade no que tange à defesa prévia.
II – RAZÕES DO PEDIDO RECURSAL: NULIDADE DA CITAÇÃO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
O examinando deverá fazer alusão aos argumentos descritos no item (ii) supra, – ausência de notificação e de justa causa para o recebimento da petição inicial, impondo-se o reconhecimento da nulidade da citação.
III – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
O examinando deve demonstrar a presença dos requisitos previstos no artigo 558 do CPC (relevância da fundamentação e a lesão grave e de difícil reparação que pode resultar da inobservância do devido processo legal), que justificam a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
IV – CONCLUSÃO :
Em desfecho da petição de agravo de instrumento, espera-se que o examinando formule os seguintes pedidos:
(i) a concessão de efeito suspensivo ao recurso, na forma do artigo 527, III, c/c 558, ambos do CPC;
(ii) o conhecimento do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade;
(iii) o provimento do recurso, com o reconhecimento da nulidade da decisão agravada, que recebeu a petição inicial e determinou a citação do agravante, tendo em vista a inobservância da norma do artigo 17, §7º, da Lei n. 8.429/92.
N. Termos
P. Deferimento
Data (a indicação da data deve observar a existência de litisconsórcio passivo com procuradores diferentes, a importar no prazo de 20 dias para a interposição do agravo, na forma do artigo 191 do CPC, aplicável ao rito da ação de improbidade por força do artigo 17 da Lei n. 8.429/92).
Advogado
OAB nº
Em relação aos itens da correção, ficaram assim divididos:
Item |
Pontuação |
1) Endereçamento do agravo |
0 / 0, 5 |
2) Qualificação das partes |
0 / 0,25 |
3) Peças obrigatórias |
0 / 0,5 |
4) Endereço dos advogados |
0 / 0,25 |
5) Nulidade das citações – fundamentação |
0 / 1,0 / 1,5 |
6) Justa causa ausente |
0 / 0,75 |
7) Pedidos: - efeito suspensivo - nulidade |
0 / 0,5 0 / 0,5 |
8) Data do agravo |
0,25 |
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