XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Um Decreto do Presidente da República, datado de 30 de dezembro de 2021, com vistas a estimular o setor de aviação civil, reduziu a alíquota específica da CIDE-Combustíveis incidente sobre querosene de aviação para R$ 15,00 por metro cúbico. O Decreto também estabeleceu que entraria em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) Poderia esse Decreto reduzir tal alíquota de CIDE-Combustíveis? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Esse decreto poderia produzir efeitos imediatos? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
B) Sim. A redução de tal alíquota não deve obedecer a nenhuma modalidade de anterioridade tributária, pois esta aplica-se apenas quando houver instituição ou aumento de tributo, nos termos do Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88. No caso do enunciado, houve diminuição da carga tributária.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. As alíquotas da CIDE-Combustíveis podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo (0,55), cf. Art. 177, § 4º, inciso I, alínea b, da CRFB/88 OU Art. 9º da Lei 10.336/2001 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Sim. A redução de tal alíquota não deve obedecer a nenhuma modalidade de anterioridade tributária, pois esta aplica-se apenas quando houver instituição ou aumento de tributo (0,50), cf. Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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