Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 30/04/2023


Situação-Problema

Questão 3


Um Decreto do Presidente da República, datado de 30 de dezembro de 2021, com vistas a estimular o setor de aviação civil, reduziu a alíquota específica da CIDE-Combustíveis incidente sobre querosene de aviação para R$ 15,00 por metro cúbico. O Decreto também estabeleceu que entraria em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) Poderia esse Decreto reduzir tal alíquota de CIDE-Combustíveis? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Esse decreto poderia produzir efeitos imediatos? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A) Sim. As alíquotas da CIDE-Combustíveis podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo, cf. Art. 177, § 4º, inciso I, alínea b, da CRFB/88.

 

B) Sim. A redução de tal alíquota não deve obedecer a nenhuma modalidade de anterioridade tributária, pois esta aplica-se apenas quando houver instituição ou aumento de tributo, nos termos do Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88. No caso do enunciado, houve diminuição da carga tributária.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. As alíquotas da CIDE-Combustíveis podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo (0,55), cf. Art. 177, § 4º, inciso I, alínea b, da CRFB/88 OU Art. 9º da Lei 10.336/2001 (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Sim. A redução de tal alíquota não deve obedecer a nenhuma modalidade de anterioridade tributária, pois esta aplica-se apenas quando houver instituição ou aumento de tributo (0,50), cf. Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 (0,10)

0,00/0,50/0,60

 

 

 



- Voltar para lista de questões de Direito Tributário


Questão Anterior
SP - Tendo a Fazenda Nacional ajuizado ação de execução fiscal em face de J... (1,25)


Próxima Questão
SP - José é locatário de imóvel de propriedade do Sindicato de Empregadores... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários