XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Na elaboração do projeto de estatuto de uma companhia em constituição, você foi consultado(a) sobre a formação da denominação quanto aos aspectos da inserção do objeto social e da possibilidade de emprego do aditivo companhia.
Sobre tais aspectos, responda aos itens a seguir.
A) É necessário que a denominação contenha a indicação do objeto da companhia, seja ela composta por nome patronímico ou por nome de fantasia? Justifique. (Valor: 0,60)
B) O aditivo companhia é de emprego obrigatório na denominação e pode ser empregado no início ou ao final dela? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece as regras de formação da denominação das companhias nos aspectos da indicação facultativa do objeto social, da possibilidade de emprego do aditivo “sociedade anônima” alternativamente ao aditivo “companhia” e da vedação do emprego do aditivo “companhia” ao final da denominação.
A) Não. É facultativo a indicação do objeto da companhia na formação da denominação, seja ela composta por nome patronímico ou por nome de fantasia, com fundamento no Art. 1.160, caput, do Código Civil.
B) Não. A denominação pode ser composta seja pelo aditivo “companhia” seja pelo aditivo “sociedade anônima”, sendo vedado o emprego do aditivo “companhia” ao final, com fundamento no Art. 3º, caput, da Lei nº 6.404/76.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. É facultativo a indicação do objeto da companhia na formação da denominação, seja ela composta por nome patronímico ou por nome de fantasia (0,50),com fundamento no Art. 1.160, caput, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. A denominação pode ser composta seja pelo aditivo “companhia” seja pelo aditivo “sociedade anônima” (0,30), sendo vedado o emprego do aditivo “companhia” ao final (0,25),com fundamento no Art. 3º, caput, da Lei nº 6.404/76 (0,10). |
0,00/0,25/0,30/0,35/ 0,40/0,55/0,65 |
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