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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 30/04/2023


Situação-Problema

Questão 3


O sistema de franquia empresarial, regulado por lei especial, envolve a celebração de um contrato de franquia entre franqueador e franqueado, por meio do qual o primeiro concede ao segundo direitos inerentes à franquia.

 

Considerando-se a disciplina legal do sistema de franquia empresarial, responda aos itens a seguir.

 

A)  Quais direitos essenciais o franqueador deve conferir ao franqueado pelo contrato? Justifique. (Valor: 0,65)



B) Que obrigação legal tem o franqueador perante o franqueado em momento anterior à implantação da franquia? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de reconhecer a franquia empresarial como um sistema que emerge do contrato específico, pelo qual o franqueador confere ao franqueado direitos descritos no Art. 1º, caput, da Lei nº 13.966/19. Tais direitos constituem o âmago do contrato de franquia empresarial. São eles: a) direito de usar marcas e objetos de propriedade intelectual; b) direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços; e c) direito de uso de métodos e sistema de implantação e administração de negócio ou direito de uso de sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador. Ademais, para a implantação do sistema de franquia, é dever do franqueador fornecer ao franqueado a Circular de Oferta de Franquia, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.966/19.

 

A) São direitos essenciais do franqueador no sistema de franquia empresarial: a) direito de usar marcas e objetos de propriedade intelectual; b) direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços; e c) direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou direito de uso de sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, de acordo com o Art. 1º, caput, da Lei nº 13.966/19.

 

B) O franqueador, antes da implantação da franquia,  deve fornecer ao franqueado a Circular de Oferta de Franquia, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.966/19.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. No sistema de franquia empresarial, o franqueador tem o direito de usar marcas e objetos de propriedade intelectual (0,20), de produzir ou distribuir produtos ou serviços (0,20) e de usar métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou de usar sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador (0,15), de acordo com o Art. 1º, caput, da Lei nº 13.966/19 (0,10).

0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35 0,40/0,45/0,50/0,55/0,65

B. O franqueador, antes da implantação da franquia,  deve fornecer ao franqueado a Circular de Oferta de Franquia (0,50), de acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.966/19 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

 



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