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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 30/04/2023


Situação-Problema

Questão 2


A Companhia Siderúrgica União dos Palmares, da espécie fechada e sem integrar grupo econômico ou de controle com companhia aberta, distribuirá no próximo exercício social a seus acionistas dividendo inferior ao obrigatório, conforme foi deliberado em assembleia geral ordinária pela unanimidade dos acionistas presentes.

 

O acionista José da Laje, que não participou da assembleia geral ordinária, ajuizou ação para anular a deliberação sob os argumentos de que: a) é ilegal a proposta porque o dividendo obrigatório é direito essencial do acionista, logo a assembleia geral não pode privar o acionista desse direito, nem total nem parcialmente; b) excepcionalmente, para que tal medida fosse aprovada, deveria haver o consentimento da unanimidade dos acionistas e não apenas dos acionistas presentes, pois esses representavam 88% (oitenta e oito por cento) e não 100% (cem por cento) do capital.

 

Colhidas tais informações e de acordo com a legislação das sociedades por ações, responda aos itens a seguir.

 

A) Considerando-se ser o dividendo um direito essencial do acionista, poderia a assembleia aprovar sua redução? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Procede a alegação do quórum de unanimidade dos acionistas da companhia para a aprovação da redução do dividendo? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de reconhecer a possibilidade de distribuição, em certos casos, de dividendo inferior ao obrigatório e que tal deliberação precisa ser aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes na assembleia. Por se tratar de companhia fechada que não é controlada por companhia aberta, verifica-se tal possibilidade, de acordo com o Art. 202, § 3º e Art. 202, § 3º, inciso II, ambos da Lei nº 6.404/76.

 

A) Sim. Tratando-se de companhia fechada não controlada por companhia aberta, é possível que a assembleia geral aprove a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, com fundamento no Art. 202, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404/76.

 

B) Não. A alegação não procede, porque para aprovar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório é necessário o quórum de unanimidade em relação aos acionistas presentes à assembleia (ou que não haja oposição de qualquer acionista presente), e não em relação a todos os acionistas da companhia, em conformidade com o Art. 202, § 3º, da Lei nº 6.404/76.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Tratando-se de companhia fechada não controlada por companhia aberta, é possível que a assembleia geral aprove a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório (0,50), com fundamento no Art. 202, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404/76 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. A alegação não procede, porque para aprovar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório é necessário o quórum de unanimidade em relação aos acionistas presentes à assembleia (ou que não haja oposição de qualquer acionista presente), e não em relação a todos os acionistas da companhia (0,55), em conformidade com o Art. 202, § 3º, da Lei nº 6.404/76 (0,10).

0,00/0,55/0,65


 

 



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