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Provas da OAB - 2ª Fase



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VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
FGV - Prova aplicada em 08/07/2012


Situação-Problema

Questão 2


Um recurso de revista é interposto em face de acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário, em dissídio individual, sendo encaminhado ao Presidente do Regional.

Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações:

A) Se o Presidente admitir o recurso de revista somente quanto a parte das matérias veiculadas, cabe a interposição de agravo de instrumento? (valor: 0,65)

B) É cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão de  admissibilidade do recurso de revista? (valor: 0,60)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito Comentado:

A) Não cabe a interposição de agravo de instrumento, que somente seria possível se o recurso tivesse o seguimento negado. Segundo o posicionamento contido na Súmula n. 285 do TST, o fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas, não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

B) Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do recurso de revista. Os embargos declaratórios, nos termos da lei (artigos 897-A da CLT e 535 do CPC), são opostos em face de decisões, ou seja, pronunciamentos jurisdicionais revestidos de cunho decisório. Contudo, o despacho proferido pelo Presidente do Tribunal Regional não se reveste dessa natureza. Neste sentido, o entendimento consubstanciado na OJ n.  377 da SBDI-1 do TST: “Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal”.

Distribuição dos pontos:

Quesito Avaliado

Faixa de valores

A. Não, a admissão do recurso de revista pelo Presidente do TRT apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a sua apreciação integral pela Turma (0,40)

OU

Não, o agravo de instrumento é cabível quando é negado seguimento ao recurso.

Indicação da Súmula 285 do TST (0,25)

Obs.: A mera indicação da súmula não  pontua.

 

 

 

0,00/0,40/0,65

B. Não é cabível, conforme OJ n. 377 do TST (0,60).

OU

Não é cabível por não se tratar de decisão que comporte oposição de embargos declaratórios (0,30). Indicação da OJ n. 377 do TST (0,30).

 

 

0,00/0,30/0,60

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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