XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A cooperativa XX, dedicada à atividade de garimpo, compareceu perante o órgão federal competente e declinou o seu interesse em explorar a recém-descoberta jazida de minério existente na localidade Alfa, onde atua regularmente.
Apesar de a cooperativa XX se dedicar há muitos anos à exploração dessa atividade, o seu requerimento foi indeferido por duas razões básicas: a primeira porque a cooperativa foi criada de forma irregular, pois não foi previamente autorizada pelo órgão público competente, de modo que o seu funcionamento seria também irregular; a segunda, por sua vez, indicava que seria dada preferência, na lavra das jazidas minerais garimpáveis, na forma da lei, às pessoas naturais, o que decorria da grave crise econômica na região, que reduziu drasticamente os postos de trabalho.
À luz da ordem constitucional, responda aos itens a seguir.
A) É correta a afirmação de que a cooperativa XX foi criada de forma irregular? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Pode ser atribuída preferência às pessoas naturais, na forma da lei, em detrimento da cooperativa, na autorização ou na concessão da lavra das jazidas minerais garimpáveis? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. A criação de cooperativa independe de autorização, nos termos do Art. 5º, inciso XVIII, da CRFB/88.
B) Não. A prioridade deve ser atribuída à cooperativa, na forma da lei, nos termos do Art. 174, § 4º, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A criação de cooperativa independe de autorização (0,50), nos termos do Art. 5º, inciso XVIII, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. A prioridade deve ser atribuída à cooperativa (0,55),nos termos do Art. 174, § 4º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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