XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Município Alfa, cuja área central constituída apenas de edificações públicas municipais era considerada patrimônio histórico, editou a Lei nº XX, dispondo que seria submetida à consulta popular a possibilidade, ou não, de veículos automotores circularem pelas ruas que integravam a referida área. De acordo com os debates, apesar dessa circulação ser cômoda aos proprietários de veículos, ela dificultava o acesso de turistas.
A Câmara Municipal de Alfa ainda decidiu que seria imediatamente solicitado à Justiça Eleitoral que o respectivo quesito fosse submetido à população local de modo concomitante à eleição municipal a ser realizada no ano seguinte.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.
A) A Lei nº XX do Município Alfa é formalmente compatível com a ordem constitucional? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Considerando a sistemática constitucional, a Justiça Eleitoral deve atender à solicitação da Câmara Municipal de Alfa? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim, pois trata-se de assunto de interesse local, nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88.
B) Sim. A Justiça Eleitoral deve realizar a consulta popular, na forma prevista, sempre que encaminhada pela Câmara Municipal antes de 90 (noventa) dias da data da eleição, conforme dispõe o Art. 14, § 12, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, pois trata-se de assunto de interesse local (0,50), nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Sim. A Justiça Eleitoral deve realizar a consulta popular, na forma prevista, sempre que encaminhada pela Câmara Municipal antes de 90 (noventa) dias da data da eleição (0,55), conforme dispõe o Art. 14, § 12, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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