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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 30/04/2023


Peça Profissional


O Município Sigma se notabilizou no território nacional em razão da exuberância das paisagens existentes em sua esfera territorial, entre as quais se destacava uma área de preservação ambiental localizada na área central do Município. Essa área foi criada há mais de uma década por força do Decreto nº XX, da lavra do então prefeito municipal, tendo tornado a região tão aprazível que, em poucos anos, foram erguidas construções em todas as demais áreas livres, valorizando-a sobremaneira.

 

Em razão desse quadro e da crescente especulação imobiliária, João Santos, recém-empossado prefeito do Município Sigma, foi visitado por Pedro Silva, conhecido construtor e principal doador de sua campanha eleitoral, e foi instado a cumprir uma promessa que fizera: João tinha afirmado que, caso fosse eleito, desafetaria a referida área de preservação ambiental e permitiria que Pedro ali construísse um conjunto habitacional e comercializasse as respectivas unidades.

 

Apesar da desaprovação de sua equipe e da importância atribuída à área de preservação ambiental pela população de Sigma, João achou que o desgaste seria ainda maior se descumprisse a promessa que fizera. Por essa razão, alegando a incidência do princípio da paridade das formas, editou o Decreto nº YY, no qual o Art. 1º promoveu a desafetação da área de preservação ambiental, tornando-a bem dominical; o Art. 2º transferiu sua propriedade a Pedro em caráter permanente, autorizando a construção do conjunto habitacional no local.

 

A medida adotada por João deu ensejo a um escândalo sem precedentes no Município Sigma, pois era de conhecimento público que a edição do Decreto nº YY tinha o objetivo de “retribuir” as doações realizadas por Pedro para a campanha de João. Além disso, era muito difundida a opinião de que a desafetação da área não poderia ser realizada por um ato infralegal.

 

Poucos dias após a publicação do decreto, começou a ser percebida a chegada de caminhões e retroescavadeiras ao centro do Município Sigma, todos de propriedade de Pedro, além do fluxo de trabalhadores vindos de outros municípios, já que os moradores de Sigma se negavam a atender às ofertas de emprego para a derrubada das árvores da área de preservação ambiental.

 

Estarrecida com o que está prestes a ocorrer, Joana Castro, vereadora no Município Delta que é limítrofe ao Município Sigma, decidiu procurar você, como advogado(a), para o ajuizamento da ação constitucional mais apropriada ao caso, visando a impedir a desafetação, a transferência de propriedade da área e a destruição da vegetação, considerando, ao seu ver, a manifesta nulidade do ato que antecedeu este trágico desfecho, que está a prestes a ocorrer.

 

A partir da narrativa acima, observados a capacidade política de Joana Castro e os remédios constitucionais do Art. 5º da CRFB/88, elabore a petição inicial da medida judicial a ser proposta. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular.

 

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X (ou da Comarca Sigma) ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (ou da Comarca Sigma), que abranja a esfera territorial do Município Sigma, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.

 

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a autora Joana Castro e, como demandados, João Santos, prefeito do Município Sigma, Pedro Silva e o Município Sigma. A legitimidade ativa de Joana Castro decorre do fato de ser cidadã, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, qualidade intrínseca à sua condição de vereadora. A legitimidade passiva de João Santos decorre do fato de ser o responsável pela edição do Decreto nº YY, conforme dispõe o Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65; de Pedro Silva, pelo fato de ser beneficiado pelo ato praticado por João, (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65); e a do Município Sigma, por se almejar impedir a produção de efeitos do Decreto nº YY (Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65).

 

É possível a declaração de nulidade do Decreto nº YY, via ação popular, por afrontar a legalidade (Art. 2º, alínea c, da Lei nº 4.771/1965), a moralidade administrativa (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88) e ainda ser lesivo ao patrimônio público (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65).

 

O examinando deve indicar, no mérito, que (i) a alteração/supressão/desafetação da área de preservação ambiental exigiria a edição de lei, nos termos do Art. 225, § 1º, inciso III, da CRFB/88;  (ii) a doação de área pública a particular, como retribuição por doação eleitoral, afronta a moralidade administrativa, protegida pelo Art. 37, caput, oupelo Art. 5º, inciso LXXIII, ambos da CRFB/88; (iii) a atribuição de um bem público a uma pessoa em particular, sem motivo idôneo, também afronta a impessoalidade, protegida pelo Art. 37, caput, da CRFB/88.

 

Em consequência, o Decreto nº YY é nulo, nos termos do Art. 2º, alíneas c e e, bem como o parágrafo único, alíneas c e e, da Lei nº 4.717/65, em razão do desvio de finalidade e de sua manifesta dissonância das normas constitucionais.

 

O examinando deve requerer a concessão de provimento liminar, para impedir a iminente destruição da vegetação da área de preservação permanente. O fumus boni iuris decorre da nítida ofensa aos comandos constitucionais, o que acarreta a nulidade do Decreto nº YY, e o periculum in mora da iminência de a vegetação ser destruída.

 

O examinando deve formular o pedido de declaração de nulidade do Decreto nº YY, impedindo-se, portanto, que produza efeitos.

 

O examinando deve

 

-  juntar aos autos o título de eleitor de Joana;

 

-  atribuir valor à causa; e

 

-  qualificar-se como advogado.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X (ou da Comarca Sigma) ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (ou da Comarca Sigma) (0,10)

0,00/0,10

2. Demandante: Joana Castro (0,10).

0,00/0,10

3. Demandados: João Santos, prefeito municipal (0,10), Pedro Silva (0,10) e o Município Sigma (0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30

Legitimidade ativa

 

4. De Joana decorre do fato de ser cidadã (0,10),conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10),qualidade intrínseca à sua condição de vereadora (0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30 

Legitimidade passiva

 

5. de João, por ser o responsável pela edição do Decreto nº YY (0,10), nos termos da Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10).

0,00/0,10/0,20 

6. de Pedro, porque é o beneficiário do Decreto nº YY (0,10), nos termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10).

0,00/0,10/0,20

7. do Município Sigma, por se almejar reverter os efeitos do Decreto nº YY (0,10), nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (0,10).

0,00/0,10/0,20

Cabimento da ação

 

8.1 É possível o uso da ação popular porque o Decreto nº YY afrontou a legalidade (0,15), nos termos do Art. 2º, alínea c, da Lei nº 4.717/65 (0,10),

0,00/0,15/0,25

8.2 É possível o uso da ação popular porque o Decreto nº YY afrontou a moralidade administrativa (0,15), conforme o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,15/0,25

8.3 É possível o uso da ação popular porque o Decreto nº YY causou lesão ao patrimônio público (0,15) nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10).

0,00/0,15/0,25

Fundamentos de mérito   

 

9. A alteração/supressão (desafetação) da área de preservação ambiental exigiria a edição de lei (0,40), nos termos do Art. 225, § 1º, inciso III, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,40/0,50

10. A doação de área pública a particular, como retribuição por doação eleitoral, afronta a moralidade administrativa (0,40), bem como afronta a impessoalidade (0,40), ambas protegidas pelo Art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10);

0,00/0,40/0,50/ 0,80/0,90

11. O Decreto nº YY é nulo (0,20), em razão do desvio de finalidade (0,15) (Art. 2º, alínea e,  da Lei nº 4.717/65) (0,10).

0,00/0,15/0,20/0,25/ 0,30/0,35/0,45

Pedidos

 

12. Concessão de provimento liminar, para impedir a iminente destruição da vegetação da área de preservação permanente (0,30).

0,00/0,30

13. O fumus boni iuris decorre da nítida ofensa aos comandos constitucionais (0,10).

0,00/0,10

14. O periculum in mora decorre da iminência de a vegetação ser destruída (0,10).

0,00/0,10

15. Declaração de nulidade do Decreto nº YY (0,10), impedindo-se, portanto, que produza efeitos (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fechamento

 

16. Juntada do título de eleitor de Joana (0,10).

0,00/0,10

17. Valor da causa (0,10).

0,00/0,10

18. Local, data, advogado e OAB (0,10).

0,00/0,10

 

 

 



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