XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Cíntia é associada da Associação Fora da Cela, que inclui, dentre suas atividades institucionais, a defesa da população carcerária.
Recentemente, um jornal de grande circulação publicou reportagem relacionando Cíntia a atos de violência praticados em desfavor de pessoas em situação de rua, o que causou grande comoção. Assim, o presidente da Associação Fora da Cela, sem submeter a decisão à Assembleia-Geral ou à oitiva de Cíntia, determinou sua exclusão sumária do quadro de associados.
Inconformada, Cíntia ajuizou ação de conhecimento em face da Associação Fora da Cela, requerendo, a título de tutela provisória antecipada de urgência incidental, a imediata suspensão da decisão da assembleia que determinara sua exclusão, sustentando que houve violação a seu direito de ampla defesa. A tutela foi concedida pelo juízo, nos termos requeridos.
Sobre o caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir.
A) Assiste razão à pretensão de Cíntia? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A tutela provisória de urgência poderá se tornar estável? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Assiste razão à Cintia, pois a exclusão do associado somente pode ocorrer mediante justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto, conforme o Art. 57 do CC.
B) A tutela provisória não poderá se tornar estável, pois somente a tutela provisória concedida em caráter antecedente possui tal aptidão, conforme dispõe o Art. 304 do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A exclusão do associado somente pode ocorrer mediante justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto (0,55), conforme o Art. 57 do CC (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. Somente a tutela provisória concedida em caráter antecedente possui tal aptidão (0,50), conforme dispõe o Art. 304 do CPC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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