XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Desde 2010, Rose é proprietária de um terreno de aproximadamente 600 m2 na cidade de Niterói/RJ. Apesar de não residir no terreno, mas em Cabo Frio/RJ, Rose sempre exerceu a posse sobre ele.
Contudo, no último ano, Mônica invadiu indevidamente o terreno de Rose e nele construiu uma loja de material de construção.
Apesar de Rose ter tentado resolver a questão de forma amigável, buscando conversar com Mônica para esclarecer que era a proprietária do terreno, tendo inclusive apresentado a escritura pública de compra e venda do imóvel, devidamente registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis competente, a última nada fez, ficando clara e inequívoca sua má-fé desde o momento da invasão do terreno.
Sem saída, Rose procura você, como advogado, para ajuizar uma ação de reintegração de posse, para ser reintegrada na posse do imóvel injustamente invadido por Mônica, cumulada com pedido de indenização.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) Rose deverá pagar indenização a Mônica pela construção da loja em seu terreno? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Na ação de reintegração de posse, Mônica foi citada via Carta Precatória, pois reside na cidade de Cabo Frio/RJ. Quando se inicia o prazo da contestação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Segundo o que dispõe o Art. 1.255 do CC, Mônica não faz jus à indenização pela construção da loja no terreno de Rose, uma vez que exerceu a posse de má-fé.
B) Em caso de citação por carta precatória deve ser observado se houve a comunicação eletrônica do juízo deprecado ao juízo deprecante quanto à sua efetivação, sendo essa data a do início da contagem do prazo (Art. 232 do CPC). Não havendo a comunicação eletrônica, considera-se o dia da juntada da Carta Precatória aos autos de origem devidamente cumprida como o dia do começo do prazo da contestação, nos termos do Art. 231, inciso VI, do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Mônica não faz jus à indenização uma vez que exerceu a posse de má-fé (0,55), segundo o Art. 1.255 do CC (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. O prazo para contestação inicia-se na data da juntada da Carta Precatória aos autos de origem devidamente cumprida OU da comunicação eletrônica (0,50), nos termos do Art. 231, inciso VI, do CPC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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