XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ana celebrou, em 01/03/2022, com a revendedora de automóveis Velocidade, em Maceió, contrato de compra e venda de seu primeiro veículo, pelo valor de R$ 50.000,00. Na data da alienação, foram efetuados o pagamento integral da quantia devida e a entrega do bem, tudo mediante recibo.
Em virtude de estar assoberbada de afazeres, Ana somente procurou o Detran/AL para realizar a transferência de registro de propriedade do automóvel em 10/12/2022, tendo sido impedida de fazê-lo por constar uma penhora desse bem, promovida em 20/11/2022 nos autos da Execução por título extrajudicial nº 12345, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió.
Tal ação havia sido ajuizada em 15/07/2022 pela financeira XYZ em face de Velocidade, na qual a exequente buscava a satisfação de uma dívida de R$10.000,00, contraída em abril de 2022 e não quitada em seu vencimento, fixado para 10/05/2022.
Em consulta aos autos da execução, Ana constatou que foi a executada Velocidade quem indicou à penhora o automóvel por ela adquirido.
Tendo em vista a constrição existente em seu automóvel e o impedimento de transferência desse bem para seu nome, Ana busca uma solução jurídica para seu caso.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A peça correta para defender os interesses de Ana é a petição inicial da ação de embargos de terceiro.
O foro competente é o da 5ª Vara Cível de Maceió/AL, devendo ser requerida a distribuição por dependência aos autos da Execução nº 12345, na forma do Art. 676 do CPC.
Ana deverá figurar como autora dos embargos de terceiro, tendo Velocidade e XYZ como réus. As partes devem estar devidamente qualificadas.
A autora deverá indicar a tempestividade dos embargos de terceiro, nos termos do Art. 675 do CPC.
Ana deverá narrar os fatos em tela, alegando que a loja Velocidade também é legitimada passiva, nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC, na medida em que indicou à penhora o automóvel adquirido.
Na petição inicial, deverá ser sustentado que Ana é a proprietária do automóvel, poisa transferência de propriedade do automóvel se deu com a tradição, na forma do Art. 1.267 do CC. Portanto, não há fraude à execução, uma vez que a aquisição do veículo foi anterior à dívida/ação de execução (Art. 792, inciso III, do CPC ou Súmula 375 do STJ).
Ana deverá fazer a prova sumária de seu domínio e da qualidade de terceiro, mediante a juntada do contrato de compra e venda e do recibo de pagamento, conforme previsto no Art. 677, caput, do CPC, requerendo a suspensão da penhora, com a manutenção provisória da posse, na forma do Art. 678, caput, do CPC.
Deverá ser formulado o pedido de cancelamento da penhora, com o reconhecimento do domínio do bem pela Autora, consoante o disposto no Art. 681 do CPC.
Ana deverá requerer a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a condenação dos réus nos ônus da sucumbência.
Por fim, deverá ser indicado o valor da causa de R$ 50.000,00, por ser o valor do bem controvertido, encerrandose a petição com local, data, assinatura e inscrição na OAB.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Regularidade Formal |
|
1. A petição inicial deve ser dirigida à 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL (0,10). |
0,00/0,10 |
2. Distribuição por dependência à ação de Execução nº 12345 (0,15), na forma do Art. 676 do CPC (0,10). |
0,00/0,15/0,25 |
3. Nome e qualificação das partes: Ana (autora) (0,10); XYZ (réu) (0,10) e Velocidade (réu) (0,10). |
0,00/0,10/0,20/0,30 |
4. Tempestividade, nos termos do Art. 675 do CPC(0,10) |
0,00/0,10 |
Fatos e Fundamentos Jurídicos |
|
5. Síntese dos fatos (0,10). |
0,00/0,10 |
6. Velocidade é legitimada passiva (0,15), pois indicou à penhora o automóvel adquirido (0,25), nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC (0,10). |
0,00/0,15/0,25/ 0,35/0,40/0,50 |
7. Alegação de que Ana é a proprietária do automóvel (0,30), pois a transferência de propriedade do automóvel se deu com a tradição (0,20), nos termos do Art. 1.267 do CC (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
8. A alienação do veículo não configurou fraude à execução (0,30), pois sua aquisição foi anterior à dívida/ação de execução (0,20) (Art. 792 do CPC ou Súmula 375 do STJ) (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
9. Prova sumária do domínio (0,30), consubstanciada no contrato de compra e venda e no recibo de pagamento (0,20), e da qualidade de terceiro (0,25), conforme previsto no Art. 677, caput, do CPC (0,10). |
0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/ 0,50/0,55/0,60/0,65/0,75/0,85 |
Pedidos |
|
10. Suspensão liminar da penhora (0,25), com a manutenção provisória da posse (0,15), na forma do Art. 678, caput, do CPC (0,10). |
0,00/0,15/0,25/ 0,35/0,40/0,50 |
11. Procedência do pedido com o cancelamento da penhora (0,25), com o reconhecimento do domínio do bem pela autora (0,15), na forma do Art. 681 do CPC (0,10). |
0,00/0,15/0,25/ 0,35/0,40/0,50 |
12. Produção de todas as provas em direito admitidas (0,20). |
0,00/0,20 |
13. Condenação dos réus nos ônus da sucumbência (0,20) ou condenação dos réus no pagamento de custas processuais (0,10) e honorários advocatícios (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
Fechamento |
|
14. Valor da causa: equivalente ao bem controvertido, ou seja, R$ 50.000,00 (0,10). |
0,00/0,10 |
15. Local, data, assinatura e inscrição OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
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