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Provas da OAB - 2ª Fase



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VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
FGV - Prova aplicada em 08/07/2012


Situação-Problema

Questão 1


Cristiano é empregador de Denílson, de quem é amigo pessoal, motivo pelo qual aceitou ser fiador no contrato de locação residencial desse empregado. Ocorre que Denílson, durante quatro meses, não pagou aluguel e encargos, tendo Cristiano sido executado pela quantia de R$ 3.000,00 na condição de fiador. Para vingar-se, Cristiano dispensou Denílson. Este, a seu turno, ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa de Cristiano, valendo-se do procedimento sumaríssimo, no qual almeja a quantia total de R$ 12.000,00. Em defesa, a empresa sustenta que nada é devido, mas, se houver vitória total ou parcial do trabalhador, pretende a compensação dos R$ 3.000,00 que Cristiano foi obrigado a pagar pelos aluguéis atrasados que o ex-empregado devia ao seu locador.

Com base no relatado, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) A fase processual para alegar o instituto da compensação, como pretendido pela ré, foi adequada? (valor: 0,50)

B) A tese de defesa poderá ser acolhida? (valor: 0,50)

C) Qual é a diferença entre compensação e dedução? (valor: 0,25)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito Comentado:

A compensação de eventual crédito deve ser apresentada com a defesa; a compensação na hipótese apresentada não seria possível porque a dívida oriunda da fiança não tem natureza trabalhista; a compensação é o encontro de créditos recíprocos entre as mesmas partes – CCB, artigo 368  –, enquanto dedução é a subtração do que já foi pago sob a mesma rubrica.

Distribuição dos pontos:

Quesito Avaliado

Faixa de valores

A. Sim, foi adequada, pois o momento legal para a arguição é o da apresentação da defesa ou contestação (0,30) conforme CLT, artigo 767 ou Súmula 48 TST (0,20).

Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não  pontua.

 

0,00 / 0,30 / 0,50

B. Não, pois a dívida objeto da compensação não tem natureza trabalhista (0,30) conforme Súmula 18 TST ou artigo 114, I da CRFB (0,20).

Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua..

 

0,00 / 0,30 / 0,50

C. Compensação é encontro ou absorção de créditos entre partes que são reciprocamente credoras (0,15); dedução é subtração do que já foi pago sob a mesma rubrica (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,15 / 0,25

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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