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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 30/04/2023


Situação-Problema

Questão 3


A União está promovendo estudos para criar uma Agência Reguladora, a ser designada de Ômega, cuja atividade será relacionada com a atuação do Ministério da Agricultura, com vistas a promover a regulação de determinado setor, à qual deseja conferir atribuição normativa, notadamente com relação às questões técnicas de interesse geral para os respectivos agentes econômicos, a fim de conferir maior segurança jurídica e promover maior bemestar social na área em questão.

 

Ao longo de tais estudos surgiram questionamentos acerca do enquadramento de tal entidade no âmbito da organização administrativa, bem como quanto à operacionalização de seus atos normativos.

 

Em razão disso, responda aos itens a seguir.

 

A) Existirá subordinação hierárquica entre a Agência Ômega e o Ministério da Agricultura? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) No caso da edição de um ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, a Agência Ômega deverá submeter a respectiva minuta à consulta pública? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A criação de entidades da Administração Indireta confere a elas personalidade jurídica e patrimônio próprios, não existindo subordinação hierárquica entre a Administração Indireta e a Administração Direta ou a Agência Reguladora é uma entidade autárquica em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, que não se submete à subordinação hierárquica, consoante se observa do Art. 3º da Lei nº 13.848/19.

 

B) Sim. As minutas de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos será objeto de consulta pública, nos termos do Art. 9º da Lei nº 13.848/19.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A Agência Reguladora é uma entidade autárquica em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, que não se submete à subordinação hierárquica (0,55), consoante o Art. 3º da Lei nº 13.848/19 (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Sim. As minutas de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos será objeto de consulta pública (0,50), nos termos do Art. 9º da Lei nº 13.848/19 (0,10)

0,00/0,50/0,60


 

 



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