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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 30/04/2023


Situação-Problema

Questão 1


A Associação Vivaoverde, constituída há cinco anos, destina-se a promover boas práticas para a proteção do meio ambiente e visa a qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para fins de formalizar a respectiva parceria com o governo federal, mas está com fundadas dúvidas acerca do tema, em razão do que consulta sua assessoria jurídica.

 

Diante desta situação hipotética, responda aos itens a seguir.

 

A) A qualificação pretendida por Associação Vivaoverde é ato discricionário? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Qual é o instrumento adequado para a formação do vínculo de cooperação entre as partes no âmbito da parceria pretendida? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é ato vinculado, consoante o Art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.790/99.

 

B) O instrumento adequado para a formação do vínculo de cooperação entre uma entidade qualificada como

 

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e o Poder Público é o termo de parceria, na forma do

 

Art. 9º e seguintes da Lei nº 9.790/99 (podem ser mencionados do Art. 9º ao 15-B, da aludida Lei)

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é ato vinculado (0,50), consoante o Art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.790/99 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. O instrumento adequado é o termo de parceria (0,55), na forma do Art. 9º da Lei nº 9.790/99 (0,10).

0,00/0,55/0,65


 

 



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