XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O magistrado, em determinada execução trabalhista, ativou todas as ferramentas eletrônicas requeridas pelo exequente, mas não teve sucesso no bloqueio de patrimônio. Assim, o magistrado intimou o credor a dar andamento ao feito, mas este quedou-se inerte, e, por isso, o juiz determinou a remessa dos autos ao arquivo provisório (arquivo sem baixa). Um ano depois, o magistrado declarou de ofício a prescrição intercorrente, declarando extinta a execução pela inércia do credor.
Considerando a situação retratada e os termos da CLT, como advogado(a) do exequente responda aos itens a seguir.
A) Que medida judicial você utilizaria para tentar reverter a decisão? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Na medida judicial a ser utilizada, que tese você apresentaria para tentar afastar a prescrição intercorrente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) O recurso a ser interposto pelo exequente é o agravo de petição, porque a decisão foi tomada no bojo de uma execução, na forma do Art. 897, alínea a, da CLT.
B) A tese a ser advogada é de que a prescrição intercorrente só fica caracterizada quando há paralisação do processo por 2 anos, conforme o Art. 11-A da CLT e o Art. 2º da Instrução Normativa 41/18 do TST, o que não foi o caso porque o feito permaneceu paralisado por 1 ano.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Agravo de petição (0,55). Indicação Art. 897, “a”, CLT (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Que a prescrição intercorrente exige que a execução fique paralisada por 2 anos (0,50). Indicação Art. 11-A, CLT ou Art. 2º, IN 41/18 TST (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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