Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 30/04/2023


Situação-Problema

Questão 2


O sindicato dos empregados na indústria têxtil e o sindicato dos empregadores não chegaram a um acordo em sede de negociação coletiva, e estão de comum acordo em judicializar a questão. Assim, encontra-se ainda em vigor a convenção coletiva anterior, cujo termo final se aproxima.

 

O sindicato dos empregados, desejando ver mantidas as conquistas da categoria sem solução de continuidade e com previsão em eventual nova norma coletiva, consulta você, como advogado(a), sobre os itens a seguir.

 

A) A fim de atender ao interesse da categoria dos empregados, admitindo a hipótese de total inviabilidade de consenso na negociação coletiva, nos termos do enunciado, afastada a possibilidade de Protesto Judicial, qual a medida judicial a ser adotada, esclarecendo o prazo para tanto? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Caso o sindicato dos empregadores desejasse incluir cláusula na convenção coletiva por meio da qual haveria redução do número de dias de férias em casos de licença não remunerada, observados os termos da CLT em vigor, que tese jurídica você desenvolveria para defesa da classe trabalhadora? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deverá ser instaurado dissídio coletivo dentro dos 60 dias que antecedem o termo final da norma em vigor, conforme os artigos 616, § 3º, da CLT e 114, § 2º, da CRFB/88.

 

B) Nos termos dos artigos 611-B, inciso XI, da CLT e 7º, XVII da CRFB/898, deverá ser alegado que é vedado à norma coletiva dispor acerca da redução do número de dias de férias, tratando-se de direito indisponível.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Instaurar dissídio coletivo (0,35) nos 60 dias anteriores ao término da vigência da norma/convenção coletiva (0,20). Indicação Art. 616, § 3º, CLT ou Art. 114, § 2º, CRFB/88 (0,10).

0,00/0,35/0,45/

 

0,55/0,65

B. Que é vedado à norma/convenção coletiva reduzir a quantidade de férias ou ilegal porque se trata de direito indisponível (0,50). Indicação Art. 611-B, XI, CLT ou Art. 7º, XVII, CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

 



- Voltar para lista de questões de Direito do Trabalho


Questão Anterior
SP - Nelson era técnico de produção na sociedade empresária Horta Saudável ... (1,25)


Próxima Questão
SP - Em determinada reclamação trabalhista, o juiz julgou procedente, em pa... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários