XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Nelson era técnico de produção na sociedade empresária Horta Saudável Ltda., ganhando o valor correspondente a 3 salários-mínimos mensais. Nelson, ao completar 1 ano de trabalho, acertou com o empregador o aproveitamento das suas férias 2018/2019 em 3 períodos de 10 dias cada, ficando acordado que a fruição desses períodos deveria ocorrer dentro do período concessivo.
O acerto foi observado, tendo Nelson recebido integralmente o terço constitucional das férias, dois dias antes de aproveitar o primeiro período de 10 dias de férias. Em janeiro de 2020, ao retorno do terceiro e último período de férias, Nelson foi dispensado, sem justa causa, mas não recebeu suas verbas rescisórias. Por essa razão, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário, requerendo o pagamento das verbas rescisórias devidas, mas não apresentou os valores respectivos pretendidos.
Diante da narrativa apresentada e dos termos da CLT, responda às indagações a seguir.
A) O fracionamento das férias, no caso apresentado, é válido? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, indique a preliminar que você suscitaria pelo fato de não haver liquidação nem indicação de valores. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) O fracionamento realizado é inválido porque a CLT determina que no caso de as férias serem aproveitadas em 3 períodos, 1 deles não pode ser inferior a 14 dias, conforme o Art. 134, § 1º, da CLT.
B) Em defesa dos interesses da sociedade empresária, deverá ser suscitada a inépcia do pedido, já que não foi indicado o valor, não atendendo ao que prevê o Art. 840, §§ 1º ou 3º, da CLT, ou ainda do Art. 330, § 1º, II, do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. É inválido porque um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias (0,55). Indicação Art. 134, § 1º, CLT (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Inépcia (0,50). IndicaçãoArt. 840, § 1º ou § 3º, CLT OU Art. 330, § 1º, II, do CPC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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