XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Lúcio e Adamastor, em comunhão de ações e desígnios, com o emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo dirigido pela vítima, Vilma. Pela dinâmica delituosa, Lúcio empunhava a arma de fogo contra a cabeça da vítima, enquanto Adamastor exigia a entrega das chaves do veículo, sob palavras de ordem e graves ameaças contra a vida de Vilma, afirmando que “caso não entregasse o veículo, levaria um tiro.”
Ambos foram condenados, sendo que Lúcio e o Ministério Público não recorreram da condenação.
Adamastor, por meio de sua defesa técnica (distinta da defesa de Lúcio), interpôs recurso, alegando que a arma de fogo era portada apenas por Lúcio e que esta era incapaz de produzir disparos.
Lúcio afirma ao advogado que se sentiu traído pelo argumento deduzido por Adamastor, sendo sua intenção, apenas, que ambos tivessem a mesma condenação.
Na qualidade de advogado de Lúcio, responda às questões a seguir.
A) A primeira tese recursal pode garantir tratamento penal mais vantajoso a Adamastor? Justifique, levando em consideração o Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65)
B) Caso o Tribunal acolha a segunda tese recursal de Adamastor, esta poderia ser aproveitada a Lúcio? Justifique, considerando as normas de Direito Processual Penal aplicáveis. (Valor: 0,60)
Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão versa sobre concurso de pessoas, a comunicabilidade de circunstâncias e o reflexo sobre o direito processual penal.
A) Não, pois a dinâmica delitiva deixa claro que ambos agiram com dolo, conhecimento e vontade de empregar a arma de fogo na atividade criminosa. Nesse sentido, era exigido do examinando o conhecimento do Art. 30 do Código Penal, que trata sobre a incomunicabilidade das circunstâncias pessoais, salvo quando elementares do crime. Assim, pouco importa se quem portava a arma era Lúcio, havendo concurso de pessoas, e sendo o emprego de arma uma circunstância objetiva, há comunicabilidade a todos os co-autores. Por isso, a alegação de que apenas Lúcio portava a arma não poderia, no caso, prejudicá-lo ou conceder a Adamastor tratamento penal mais vantajoso.
B) Em razão do exposto acima, quanto à questão processual, esperava-se a resposta positiva, pois o efeito extensivo do recurso beneficia Lúcio por ser embasado em circunstância objetiva, na forma do Art. 580, do CPP.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não, pois o emprego de arma é uma circunstância objetiva elementar do delito (0,25), razão pela qual há comunicabilidade (0,30), nos termos do Art. 30, do CP (0,10). |
0,00/0,25/0,30/0,35 0,40/0,55/0,65 |
B. Sim, pois o efeito extensivo do recurso beneficia Lúcio por ser embasado em circunstância objetiva (0,50), na forma do Art. 580, do CPP (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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