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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 30/04/2023


Situação-Problema

Questão 1


Em 15 de julho de 2020, surgiu uma calorosa discussão entre os amigos Pedro e Júnior, durante uma comemoração de aniversário em um bar da cidade. Pedro, sem querer mais discussões, levantou-se para ir embora. Júnior, ainda transtornado, olhou para a porta do bar e, vendo que o amigo ia embora, arremessou uma caneca de cerveja contra ele, no intuito de lesioná-lo. Ocorre que Júnior errou o alvo e acabou acertando seu próprio irmão, Geraldo, que usava uma camisa idêntica à de Pedro, causando-lhe lesão leve.

 

Em 16 de julho de 2020, a lesão leve foi atestada em laudo pericial e o fato foi registrado na Delegacia, por Pedro e Geraldo, que acharam absurda a reação de Júnior. 

 

Em 23 de julho de 2020, Pedro e Geraldo mudaram de ideia. Eles retornaram à Delegacia, afirmando que Júnior tem sangue quente e que não merecia ser processado, porque era boa pessoa. Relataram que se conhecem há muitos anos, que é comum discutirem daquela forma e que já tinham esquecido o ocorrido.

 

Em 30 de março de 2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júnior, como incurso nas sanções do Art. 129, caput, agravada pelo Art. 61, inciso II, alínea e, ambos do CP, crime de lesão corporal leve agravado por ter sido cometido contra irmão.

 

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

 

A) Qual o argumento de direito processual que pode ser alegado em favor de Júnior para o não recebimento da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) É cabível a incidência da agravante imputada em desfavor de Júnior? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Embora tenha feito o registro de ocorrência sobre o fato, dias após e antes do oferecimento da denúncia, Geraldo manifestou na Delegacia que não tinha interesse em processar Júnior. Houve, portanto, retratação da representação, na forma do Art. 25, a contrario sensu, do CPP. Ausente a condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada, a denúncia deve ser rejeitada pelo juiz, na forma do Art. 395, inciso II, do CPP. 

 

B) Não. Houve erro de tipo acidental, erro quanto à pessoa, previsto no Art. 20, § 3º, do CP. Nesse caso, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Júnior, pensando que seu amigo ia embora, arremessou uma caneca de cerveja no intuito de lesioná-lo. Entretanto, Júnior acabou acertando Geraldo, seu irmão, causando-lhe lesão leve. Alternativamente, admite-se aplicação do Art. 73, do CP, com a conclusão de ter havido erro na execução. De todo modo, Júnior está incurso nas sanções do crime de lesão corporal leve, na forma do Art. 129, caput, do CP, devendo ser afastada a agravante do Art. 61, inciso II, alínea e, do CP.

 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Ausência de condição de procedibilidade (0,20) pois houve a retratação da representação antes do oferecimento da denúncia (0,30), nos moldes do Art. 395, inciso II do CPP OU Art. 25, a contrario sensu, do CPP (0,10).

0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60

B. Não. Houve erro quanto à pessoa OU erro na execução (0,30). Nesse caso, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, e sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (0,25), conforme o Art. 20, § 3º, do CP OU Art. 73 do CP (0,10) .

0,00/0,25/0,30/0,35/ 0,40/0,55/0,65


 



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