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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 3


José adquiriu um automóvel novo e pretende contratar um seguro para o veículo. Ao entrar em contato com uma seguradora, José pediu-lhe uma proposta de valor para segurar o automóvel. O valor de prêmio de seguro foi de R$ 1.500,00 e José decidiu por celebrar o contrato com essa seguradora.

 

No momento em que o pedido de proposta foi feito, a alíquota do tributo incidente sobre a operação de seguro era de 7%. Contudo, quando efetivamente concluiu-se a operação com a seguradora, a alíquota tributária aplicada foi de 15%, uma vez que, dois dias antes da conclusão da operação, foi publicada uma lei que previa a alíquota majorada e sua eficácia imediata. Diante desse cenário, responda os itens a seguir.

 

A) Qual é o imposto que incide sobre a operação de contratação do seguro por parte de José e qual o ente competente para cobrá-lo? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) A majoração de alíquota com efeitos imediatos é válida? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O imposto incidente sobre operações de seguro é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, de competência da União, cf. o Art. 153, inciso V, da CRFB/88 ou do Art. 63, inciso III, do CTN ou Art. 18, do Decreto 6306/2007 ou Art. 2º, inciso III, do Decreto 6306/2007.

 

B) Sim, é válida tal majoração de alíquota. Ao IOF, como um tributo extrafiscal, não se aplica o princípio da anterioridade tributária, seja em sua vertente de exercício financeiro seguinte, seja em sua vertente nonagesimal, cf. o Art. 150, § 1º, da CRFB/88. Assim, mesmo que a alíquota tenha sido majorada apenas dois dias antes da realização da operação de seguro, ela já poderia ser aplicada, tal como previsto na lei que a majorou.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O imposto incidente sobre operações de seguro é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, de competência da União (0,50), cf. o Art. 153, inciso V, da CRFB/88 ou do Art. 63, inciso III, do CTN ou Art. 18, do Decreto 6306/2007 ou Art. 2º, inciso III, do Decreto 6306/2007 (0,10).

 

0,00/0,50/0,60

B. Sim. Ao IOF, como um tributo extrafiscal, não se aplica o princípio da anterioridade tributária, seja em sua vertente de exercício financeiro seguinte, seja em sua vertente nonagesimal (0,55), cf. o Art. 150, § 1º, da CRFB/88 (0,10)

0,00/0,55/0,65

 

 



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