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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 4


Maria, ao iniciar as tratativas para a obtenção de um empréstimo junto a uma instituição financeira, foi surpreendida com a informação de que não poderia ser beneficiada por um programa de juros mais baixos, que era oferecido às pessoas que não figuravam como proprietárias de nenhum imóvel. Afinal, de acordo com o cadastro mantido pelo Município Alfa, Maria figurava como proprietária de diversos imóveis.

 

Maria, por tal razão, compareceu à repartição municipal competente e solicitou que fossem fornecidas todas as informações relacionadas a ela, o que foi negado sob o argumento de que, por força da Lei municipal nº XX, tais informações eram “sigilosas” para pessoas a que se referiam, somente sendo fornecidas às pessoas jurídicas cadastradas, públicas ou privadas. Irresignada, Maria interpôs todos os recursos administrativos cabíveis, mas não logrou êxito em reformar a decisão, que reputava ser manifestamente ilegal.

 

A partir da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.

 

A) A Lei municipal nº XX, ao estabelecer o sigilo, é materialmente compatível com a Constituição da República de 1988? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Qual é a ação constitucional passível de ser utilizada por Maria para assegurar que ela tenha conhecimento das informações referidas na narrativa, considerando que a Lei municipal nº XX dispõe sobre o sigilo? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A Lei municipal nº XX é materialmente inconstitucional, pois se trata de informação pessoal, de modo que o sigilo não pode ser oposto à própria pessoa a que se refere, o que afronta o Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88.

 

B) A ação constitucional passível de ser utilizada por Maria é o habeas data, nos termos do Art. 5º, inciso LXXII, alínea a, da CRFB/88 ou do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.507/97.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A Lei municipal nº XX é materialmente inconstitucional, pois se trata de informação pessoal (0,55), conforme ressalta o Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. A ação constitucional passível de ser utilizada por Maria é o habeas data, (0,50) nos termos do Art. 5º, inciso LXXII, alínea a, da CRFB/88 ou do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.507/1997 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 



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