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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 3


A Associação dos Empresários, constituída há dez anos, ingressou com ação popular em face do Prefeito do Município Beta, argumentando que causara dano ao meio ambiente, pois entendiam que a área estabelecida no território do referido Município, para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa, comprometia a paisagem local, o que poderia gerar prejuízos para a atividade turística. Acresça-se que a definição da respectiva área fora realizada pelo ente federativo competente, conforme previsto na ordem constitucional, com observância da sistemática vigente.

 

A) A Associação tem legitimidade para ajuizar a ação? (Valor: 0,60)

 

B) O Prefeito Municipal pode figurar no polo passivo da ação? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A ação popular somente pode ser ajuizada pelos cidadãos, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/1988 ou o Art. 1º da Lei nº 4.717/1965.

 

B) Não. O ato que estabelece as áreas para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa, é de competência da União, nos termos do Art. 21, inciso XXV, da CRFB/88, logo não pode ser atribuído ao Prefeito Municipal.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A ação popular somente pode ser ajuizada pelos cidadãos (0,50), conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/1988 ou o Art. 1º da Lei nº 4.717/1965 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. O ato que estabelece as áreas para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa, é de competência da União (0,55),nos termos do Art. 21, inciso XXV, da CRFB/1988 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

 



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