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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 2


Egberto, que residia no Município Alfa, teve sérios problemas de saúde e, em razão da precariedade do serviço disponibilizado à população nesse ente federativo, procurou atendimento médico no Município Beta, contíguo àquele em que residia.

 

Ao chegar ao posto de atendimento médico, o Diretor negou-se, por escrito, a recebê-lo, sob o argumento de que as despesas do posto eram custeadas pelos impostos pagos exclusivamente pelos munícipes de Beta. Como necessitava de um tratamento contínuo, por vários meses, Egberto ficou preocupado com a negativa.

 

Sobre o fato descrito, responda aos itens a seguir.

 

A) Foi correta a decisão do Diretor, à luz da ordem constitucional, ao negar-se a atender Egberto? (Valor: 0,65)

 

B) Com o objetivo de obter atendimento médico, qual é a ação constitucional que Egberto pode ajuizar? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A decisão do Diretor foi incorreta. A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o Art. 6º, caput, ou Art. 194, parágrafo único, inciso I ou Art. 196, caput, ou Art. 198, inciso II, todos da CRFB/88; ou todos devem ser tratados com igualdade, na forma do Art. 5º, caput, da CRFB/88; ou os entes federativos não podem criar preferências entre brasileiros, nos termos do Art. 19, III, da CRFB/88.

 

B) Como a decisão afrontou a ordem constitucional, sendo violado o direito líquido e certo de Egberto a receber o atendimento médico, e há prova escrita de sua existência, é cabível a impetração do mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/09.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois a saúde é direito de todos e dever do Estado, não podendo ser negada (0,55), conforme o Art. 6º, caput, ou Art. 194, parágrafo único, inciso I ou Art. 196, caput, ou Art. 198, inciso II, todos da CRFB/88 (0,10);



ou Não, pois todos devem ser tratados com igualdade (0,55) na forma do Art. 5º, caput, da CRFB/88, (0,10);



ou Não, pois os entes federativos não podem criar preferências entre brasileiros,(0,55) nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. É cabível a impetração de mandado de segurança (0,20), pois houve violação de direito líquido e certo (0,20) e há prova escrita de sua existência (0,10),nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/09 (0,10).

0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60


 

 



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