XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Egberto, que residia no Município Alfa, teve sérios problemas de saúde e, em razão da precariedade do serviço disponibilizado à população nesse ente federativo, procurou atendimento médico no Município Beta, contíguo àquele em que residia.
Ao chegar ao posto de atendimento médico, o Diretor negou-se, por escrito, a recebê-lo, sob o argumento de que as despesas do posto eram custeadas pelos impostos pagos exclusivamente pelos munícipes de Beta. Como necessitava de um tratamento contínuo, por vários meses, Egberto ficou preocupado com a negativa.
Sobre o fato descrito, responda aos itens a seguir.
A) Foi correta a decisão do Diretor, à luz da ordem constitucional, ao negar-se a atender Egberto? (Valor: 0,65)
B) Com o objetivo de obter atendimento médico, qual é a ação constitucional que Egberto pode ajuizar? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) A decisão do Diretor foi incorreta. A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o Art. 6º, caput, ou Art. 194, parágrafo único, inciso I ou Art. 196, caput, ou Art. 198, inciso II, todos da CRFB/88; ou todos devem ser tratados com igualdade, na forma do Art. 5º, caput, da CRFB/88; ou os entes federativos não podem criar preferências entre brasileiros, nos termos do Art. 19, III, da CRFB/88.
B) Como a decisão afrontou a ordem constitucional, sendo violado o direito líquido e certo de Egberto a receber o atendimento médico, e há prova escrita de sua existência, é cabível a impetração do mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/09.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não, pois a saúde é direito de todos e dever do Estado, não podendo ser negada (0,55), conforme o Art. 6º, caput, ou Art. 194, parágrafo único, inciso I ou Art. 196, caput, ou Art. 198, inciso II, todos da CRFB/88 (0,10);
ou Não, pois todos devem ser tratados com igualdade (0,55) na forma do Art. 5º, caput, da CRFB/88, (0,10);
ou Não, pois os entes federativos não podem criar preferências entre brasileiros,(0,55) nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. É cabível a impetração de mandado de segurança (0,20), pois houve violação de direito líquido e certo (0,20) e há prova escrita de sua existência (0,10),nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/09 (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
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