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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 1


Maria, tendo preenchido os requisitos exigidos para o ingresso em curso de nível superior da Universidade Estadual do Estado Sigma, foi informada que deveria providenciar o pagamento da taxa de matrícula para que sua inscrição pudesse ser efetivada.

 

Irresignada com a informação, Maria manejou todos os recursos administrativos existentes, esgotando a via administrativa, mas não obteve êxito no reconhecimento de que o pagamento era indevido, embora tivesse argumentado com a existência de súmula vinculante em sentido diverso.

 

A) A taxa de matrícula cobrada pela Universidade Estadual do Estado Sigma é materialmente compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) A questão pode ser diretamente submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não, por violar o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, nos termos do Art. 206, inciso IV, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante 12.

 

B) Sim, é cabível a reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal por ter sido violada a Súmula Vinculante 12, nos termos do Art. 103-A, § 2º, da CRFB/88 ou do Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 988, inciso III, do CPC, e esgotada a instância administrativa, conforme dispõe o Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A cobrança viola o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (0,50), nos termos do Art. 206, inciso IV, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante 12 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Sim. Cabe a reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal, por ter sido violada a Súmula Vinculante 12 (0,25), nos termos do Art. 103-A, § 2º, da CRFB/88 ou do Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 988, inciso III, do CPC (0,10), e esgotada a instância administrativa (0,20), conforme dispõe o Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06 (0,10).

0,00/0,20/0,25/0,30/ 0,35/0,45/0,55/0,65


 

 



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