XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Marcos foi aprovado para o cargo de técnico de nível médio em determinada autarquia federal, no qual adquiriu estabilidade. Contudo, em decorrência de conduta dolosa por ele praticada que violava princípios da Administração Pública e, após o devido processo administrativo disciplinar, Marcos foi demitido administrativamente, em razão da caracterização de ato de improbidade.
Depois de tal evento, Marcos concluiu curso universitário e, vinte anos após a aludida demissão, decidiu fazer novo concurso, de nível superior. No entanto, ao analisar o respectivo edital, amparado em lei, deparou-se com item que vedava a nomeação de quem já tivesse sido demitido do serviço público a qualquer tempo. Diante desta situação hipotética, responda aos itens a seguir.
A) Há necessidade de condenação em ação judicial por improbidade, para que Marcos possa ser demitido por tal conduta em sede de processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É válida a vedação que atingiria Marcos, no sentido de inviabilizar a nomeação em novo cargo de candidato que tenha sido demitido do serviço público a qualquer tempo?Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Não. É possível a aplicação da pena de demissão a servidor público federal pela prática de ato de improbidade administrativa, em sede de processo administrativo disciplinar, independentemente da existência de condenação em ação judicial de improbidade, com base no Art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 ou na Súmula 651 do STJ.
B) Não. A vedação em nomear candidato que tenha sido demitido a qualquer tempo do serviço público não é válida, pois corresponderia a uma penalidade de caráter perpétuo, a violar o disposto o no Art. 5º, inciso XLVII, alínea b, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. É possível a aplicação da pena de demissão a servidor público federal pela prática de ato de improbidade administrativa, em sede de processo administrativo disciplinar, independentemente da existência de condenação em ação de improbidade (0,55),com base no Art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 ou na Súmula 651 do STJ (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. A vedação em nomear candidato que tenha sido demitido a qualquer tempo do serviço público não é válida, pois corresponderia a uma penalidade de caráter perpétuo (0,50), a violar o disposto no Art. 5º, inciso XLVII, alínea b, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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