XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Helena, que não era servidora de carreira, foi validamente nomeada para cargo em comissão, relativo à assessoria de determinada Secretaria do Estado Beta. Considerando que Helena vinha executando muito bem sua atividade, ela foi cedida para ocupar emprego público, junto a uma sociedade de economia mista do mesmo ente federativo.
Demais disso, tal ente federativo fez editar a Lei XYZ que conferiu a garantia da estabilidade dos servidores públicos também para todos os empregados de suas sociedades de economia mista e empresas públicas.
Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.
A) É válida a cessão de Helena? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A Lei XYZ é constitucional? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Não. A cessão de Helena (ocupante de cargo em comissão) para emprego público caracteriza burla ao concurso público, de modo a violar o disposto no Art. 37, inciso II, da CRFB/88.
B) Não. O regime de emprego público é incompatível com a garantia da estabilidade dos servidores ocupantes de cargo efetivo, na forma do Art. 41 da CRFB/88.
ou aos empregados públicos aplica-se o regime trabalhista, que não é compatível com a estabilidade, consoante Art. 173, §1º, inciso II, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A cessão de Helena (ocupante de cargo em comissão) para emprego público caracteriza burla ao concurso público (0,50), consoante o Art. 37, inciso II, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. O regime de emprego público é incompatível com a garantia da estabilidade dos servidores ocupantes de cargo efetivo (0,55), na forma do Art. 41 da CRFB/88 (0,10). ou aos empregados públicos aplica-se o regime trabalhista, que não é compatível com a estabilidade (0,55), consoante Art. 173, § 1º, inciso II, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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