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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 1


Com vistas a otimizar os serviços de limpeza urbana, destinação final e tratamento do lixo, o Município Ômega objetiva formalizar uma parceria público privada, na modalidade concessão administrativa.

 

Para tanto, o ente federativo fez publicar instrumento convocatório com a minuta do contrato, que, dentre as cláusulas necessárias e pertinentes, estabeleceu como critério de julgamento para o certame a combinação dos critérios de melhor técnica, de acordo com pesos estabelecidos pelo edital, com o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração. 

 

Além disso, o instrumento convocatório previu que, para a formalização do contrato, será necessária a criação de uma sociedade de propósito específico pela vencedora da licitação, a qual ficará incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

 

A sociedade empresária Alfa está interessada em participar da licitação, de modo que procura você, como advogado(a), a fim de esclarecer, fundamentadamente, as dúvidas a seguir.

 

A) A combinação de critérios de julgamento estabelecida no instrumento convocatório é válida? (Valor: 0,60)

 

B) É lícita a exigência editalícia no sentido de impor a criação de uma sociedade de propósito específico para a formalização do contrato em questão? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. É válida a combinação do critério de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital, com o de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea b, da Lei nº 11.079/04. 

 

B) Sim. A exigência é válida, na medida em que o contrato de parceria público privada deve ser formalizado com a sociedade de propósito específico, que será incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, nos termos do Art. 9º da Lei nº 11.079/04.



 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. É válida a combinação dos critérios de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital, com o de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração (0,50), nos termos do Art. 12, inciso II, alínea b, da Lei nº 11.079/04 (0,10). 

 

0,00/0,50/0,60

B. Sim. A exigência é válida, na medida em que o contrato de parceria público privada deve ser formalizado com a sociedade de propósito específico, que será incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria (0,55), nos termos do Art. 9º da Lei nº 11.079/04 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

 



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