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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 4


Cerealista Sidrolândia Ltda. subscreveu nota promissória no valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) em favor de Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda. A praça de pagamento indicada pelo subscritor foi Corumbá/MS, local diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário. Por ocasião do primeiro endosso, antes do vencimento,  a endossante inseriu  no título a cláusula “sem despesas”. Angélica Maracaju, atual portadora do título, como endossatária, 60 (sessenta) dias após o vencimento e sem realizar qualquer protesto por falta de pagamento,  ajuizou ação cambial em face da Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda.

 

Opostos embargos à execução, a executada alegou (i) invalidade do título por ser o lugar de pagamento diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário; (ii) carência do direito de ação por parte de Angélica Maracaju em razão da ausência de protesto por falta de pagamento da nota promissória.

 

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

 

A) A fixação do lugar de pagamento em Corumbá/MS acarreta a invalidade da nota promissória? (Valor: 0,60)

 

B) É possível a ação cambial de Angélica Maracaju em face de coobrigado (1º endossante) sem o protesto por falta de pagamento? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão verifica se o examinando reconhece a possibilidade de a nota promissória ser emitida com fixação do lugar de pagamento no domicílio de terceiro, seja na mesma localidade do domicílio do sacado, seja em outra localidade. O examinando também deve demonstrar conhecimento do efeito da inserção da cláusula sem despesas por coobrigado, ou seja, a dispensa para o portador de levar o título a protesto em caso de falta de pagamento, quando a cobrança judicial for dirigida em face do mesmo coobrigado.

 

A) Não. A nota promissória pode ser pagável no domicílio de terceiro, inclusive em localidade diversa daquela em que o emitente ou o beneficiário tem seu domicílio, com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 4º, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).

 

B) Sim, é possível a ação cambial. A aposição da cláusula sem despesas por um coobrigado (1º endossante) dispensa a portadora Angélica Maracaju a levar a nota promissória a protesto para a cobrança judicial em face do mesmo coobrigado, com fundamento no no Art. 77 c/c. o Art. 46, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A nota promissória pode ser pagável no domicílio de terceiro, inclusive em localidade diversa daquela em que o emitente ou o beneficiário tem seu domicílio  (0,50), segundo o Art. 77 c/c. o Art. 4º, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra) (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Sim, é possível a ação cambial. A aposição da cláusula sem despesas por um coobrigado (1º endossante) dispensa a portadora Angélica Maracaju de levar a nota promissória a protesto para a cobrança judicial em face do mesmo coobrigado (0,55), com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 46, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra) (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

 



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