XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Cerealista Sidrolândia Ltda. subscreveu nota promissória no valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) em favor de Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda. A praça de pagamento indicada pelo subscritor foi Corumbá/MS, local diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário. Por ocasião do primeiro endosso, antes do vencimento, a endossante inseriu no título a cláusula “sem despesas”. Angélica Maracaju, atual portadora do título, como endossatária, 60 (sessenta) dias após o vencimento e sem realizar qualquer protesto por falta de pagamento, ajuizou ação cambial em face da Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda.
Opostos embargos à execução, a executada alegou (i) invalidade do título por ser o lugar de pagamento diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário; (ii) carência do direito de ação por parte de Angélica Maracaju em razão da ausência de protesto por falta de pagamento da nota promissória.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) A fixação do lugar de pagamento em Corumbá/MS acarreta a invalidade da nota promissória? (Valor: 0,60)
B) É possível a ação cambial de Angélica Maracaju em face de coobrigado (1º endossante) sem o protesto por falta de pagamento? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A questão verifica se o examinando reconhece a possibilidade de a nota promissória ser emitida com fixação do lugar de pagamento no domicílio de terceiro, seja na mesma localidade do domicílio do sacado, seja em outra localidade. O examinando também deve demonstrar conhecimento do efeito da inserção da cláusula sem despesas por coobrigado, ou seja, a dispensa para o portador de levar o título a protesto em caso de falta de pagamento, quando a cobrança judicial for dirigida em face do mesmo coobrigado.
A) Não. A nota promissória pode ser pagável no domicílio de terceiro, inclusive em localidade diversa daquela em que o emitente ou o beneficiário tem seu domicílio, com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 4º, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).
B) Sim, é possível a ação cambial. A aposição da cláusula sem despesas por um coobrigado (1º endossante) dispensa a portadora Angélica Maracaju a levar a nota promissória a protesto para a cobrança judicial em face do mesmo coobrigado, com fundamento no no Art. 77 c/c. o Art. 46, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A nota promissória pode ser pagável no domicílio de terceiro, inclusive em localidade diversa daquela em que o emitente ou o beneficiário tem seu domicílio (0,50), segundo o Art. 77 c/c. o Art. 4º, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra) (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Sim, é possível a ação cambial. A aposição da cláusula sem despesas por um coobrigado (1º endossante) dispensa a portadora Angélica Maracaju de levar a nota promissória a protesto para a cobrança judicial em face do mesmo coobrigado (0,55), com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 46, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra) (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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