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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 3


Na condição de advogado(a) da Cerâmica Guarulhos Ltda., sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte, você verifica que o crédito que ela possui em face de Postos de Combustíveis Nantes Ltda., em recuperação judicial, não foi arrolado pela devedora na relação de credores que instrui a petição inicial.

 

Realizada a providência de habilitação tempestiva do crédito no dia 12 de julho de 2022, classificado no requerimento como dotado de privilégio especial, o administrador judicial alterou a classificação original para quirografário e incluiu a Cerâmica Guarulhos Ltda., para fins de votação nas assembleias de credores, dentre os credores da classe III.

 

Com base nestas informações, responda aos itens a seguir.

 

A) A reclassificação do crédito da Cerâmica Guarulhos Ltda. pelo administrador judicial foi correta? (Valor: 0,60)

 

B) A inclusão da Cerâmica Guarulhos Ltda. na classe III para efeito de votação nas assembleias de credores foi correta? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar se o examinando tem conhecimento da alteração promovida pela Lei nº 14.112/20 no Art. 83 da Lei nº 11.101/05, 

 

A) Sim. A Lei nº 14.112/20 revogou o inciso IV do Art. 83, que contemplava os créditos com privilégio especial, passando tais créditos à classificação de quirografários, com fundamento no Art. 83, inciso VI, alínea a ou Art. 83, § 6º, ambos da Lei nº 11.101/05.

 

B) Não. Os credores enquadrados como empresa de pequeno porte constituem classe distinta da dos credores quirografários para efeito de votação nas assembleias de credores, nos termos do Art. 41, inciso IV, da Lei nº 11.101/05.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. A Lei nº 14.112/2020 revogou o inciso IV do Art. 83, que contemplava os créditos com privilégio especial, passando tais créditos à classificação de quirografários (0,50), com fundamento no Art. 83, inciso VI, alínea a ou Art. 83, § 6º, ambos da Lei nº 11.101/2005 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. Os credores enquadrados como empresa de pequeno porte constituem classe distinta da dos credores quirografários para efeito de votação nas assembleias de credores (0,55),nos termos do Art. 41, inciso IV, da Lei nº 11.101/05 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

 



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