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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 1


O contrato social de Pompeu Produtores Culturais Ltda. contém cláusula investindo o sócio Rezende Costa na administração da sociedade. Emma Salete, sócia com 20% (vinte por cento) do capital, pretende revogar tais poderes sem que o contrato social seja alterado. A sócia, mesmo sendo minoritária, tem provas cabais da prática de atos ilícitos culposos  por parte de Rezende Costa, praticados em prejuízo da sociedade. Há também outro administrador, Gaspar Pedrinho, nomeado em ato separado, que Emma Salete deseja ver afastado da administração. 

 

Ao consultar sua advogada para receber orientação jurídica, Emma Salete fez os questionamentos a seguir.

 

A) É possível revogar os poderes conferidos ao sócio-administrador Rezende Costa? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Em relação ao sócio Gaspar Pedrinho, há necessidade de medida judicial para promover seu afastamento da administração? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando sobre as regras para a revogação de poderes de administração conferidos aos sócios, tanto aqueles cuja designação foi feita no contrato, quanto em ato separado e a necessidade ou não de medida judicial para o afastamento. Para o administrador sócio nomeado no contrato, a regra legal é a da irrevogabilidade dos poderes, porém qualquer sócio pode pleitear em juízo a revogação destes poderes, caso fique provada justa causa. Ao contrário, a revogação dos poderes de sócio investido na administração por ato separado dispensa ação judicial, pois os poderes são revogáveis a qualquer tempo.

 

A) Sim. Os poderes do sócio-administrador Rezende Costa podem ser revogados a pedido de qualquer dos sócios, no caso a pedido da sócia Emma Salete, provando-se justa causa em juízo, com base no Art. 1.019, caput, do CC.

 

B) Não. A revogação dos poderes do sócio Gaspar Pedrinho pode ser feita a qualquer tempo, sem necessidade de medida judicial, por ter sido sua nomeação feita em ato separado, de acordo com o Art. 1.019, parágrafo único, do CC.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Os poderes do sócio-administrador Rezende Costa podem ser revogados a pedido de qualquer dos sócios, no caso a pedido da sócia Emma Salete, provando-se justa causa em juízo (0,55), com base no Art. 1.019, caput, do CC. (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não. A revogação dos poderes do sócio Gaspar Pedrinho pode ser feita a qualquer tempo, sem necessidade de medida judicial, por ter sido sua nomeação feita em ato separado (0,50), de acordo com o Art. 1.019, parágrafo único, do CC (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

 



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