XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, sociedade com sede em Cidreira/RS, e Vanini Carichi Srl, sociedade com sede em Pisa/Itália e sem estabelecimento no Brasil, celebraram, em 2018, contrato de fornecimento de carrocerias de ônibus e prestação de serviços de reposição de componentes e assistência técnica da primeira para a segunda sociedade. Houve inserção no contrato de convenção de arbitragem, estabelecendo seus termos e a sede da arbitragem no Brasil. Os atos judiciais necessários para o cumprimento de eventuais decisões do Tribunal Arbitral escolhido e medidas cautelares deveriam ser executados perante o Juízo da Comarca de Caxias do Sul/RS.
A partir de setembro de 2021, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa passou a ficar inadimplente em suas obrigações, com constantes atrasos na entrega dos bens e cessou a prestação de assistência técnica. A sociedade italiana Vanini Carichi Srl rescindiu o contrato, após notificação prévia da contratante, e provocou o Tribunal Arbitral para instituição da arbitragem, dando ciência a sua contraparte.
Instituída a arbitragem em fevereiro de 2022, infrutífera a conciliação, foi realizada a instrução processual sem necessidade de medidas cautelares ou de urgência. Em setembro de 2022, o Tribunal Arbitral proferiu decisão condenatória para que a sociedade brasileira pagasse à italiana o valor total de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais). O presidente do Tribunal Arbitral enviou cópia da decisão às partes, que foi devidamente recebida por ambas.
A sentença arbitral determinou que o pagamento fosse realizado até o dia 7 de dezembro de 2022, sem parcelamento. Contudo, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa ainda não cumpriu a decisão do Tribunal Arbitral e não se encontra em recuperação judicial.
Você foi contratado(a) pela sociedade italiana para defender seus interesses no Brasil para o recebimento do crédito.
Elabore a peça processual adequada, considerando que na Comarca de Caxias do Sul/RS há mais de um juízo competente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A narrativa dos fatos revela que as partes se utilizaram de convenção de arbitragem no contrato que celebraram, indicaram o Tribunal Arbitral e o juízo estatal que seria competente, em caso de necessidade. Também é informado que a sociedade brasileira foi condenada pelo Tribunal Arbitral e não cumpriu a decisão, isto é, não realizou o pagamento da quantia a que foi condenada.
Considerando o conhecimento prévio pelo examinando que a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial (Art. 31 da Lei n. 9.307/96 e art. 515, inciso VII, do CPC), a peça adequada é a petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL dirigida a uma das varas cíveis da Comarca de Caxias do Sul/RS. O Tribunal Arbitral não tem poder coercitivo para obrigar a sociedade ao pagamento do valor, sendo necessário que o poder judiciário seja provocado para adotar os meios coercitivos.
A petição deverá observar, além dos requisitos do art. 319 do CPC, as disposições específicas relativas ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, especialmente o art. 523. Este dispositivo prevê que, no caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente (a sociedade italiana), sendo o executado (a sociedade brasileira) intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas.
I- Endereçamento: Exmº Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS
II- Qualificação das partes: autor: Vanini Carichi Srl, sociedade italiana, representada por seu administrador,...; réu: Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, representada por seu diretor, ....
III- Competência: Juízo da Comarca de Caxias de Sul/RS, expressamente escolhido pelas partes e indicado na convenção de arbitragem (art. 63 do CPC) IV- Fundamentos Jurídicos:
a) A autora e a ré instituíram arbitragem para dirimir conflito decorrente do descumprimento de contrato celebrado entre elas;
b) O Tribunal Arbitral decidiu pela condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais);
c) A ré, mesmo tendo tomado ciência da decisão, não a cumpriu voluntariamente, deixando de efetuar o pagamento até o dia 7 de dezembro de 2022;
d) A sentença arbitral é título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC OU do art. 31 da Lei nº 9.307/96.
V- Dos Pedidos
a) procedência do pedido para determinar cumprimento da sentença arbitral;
b) citação da devedora Companhia de Carrocerias Capão da Canoa para pagar a quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 523, caput, do CPC;
c) ou para que a devedora apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC;
d) pagamento, pela ré, de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, caso o pagamento não ocorra em 15 dias, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC;
e) expedição de mandado de penhora e avaliação em face da ré, caso não seja efetuado o pagamento voluntário, com fundamento no art. 523, § 3º, do CPC;
f) condenação da ré aos ônus da sucumbência, com base no art. 85, § 1º, do CPC VI- Manifestação quanto a realização de audiência de mediação e conciliação
VII- Das Provas
a) contrato celebrado entre as partes;
b) sentença arbitral condenatória;
c) notificação do Tribunal Arbitral enviadas às partes
VIII- Menção à juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com base no art. 524 do CPC
IX- Valor da causa: R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais)
X - Fechamento da peça conforme o edital: Local..., Data..., Advogada(o)..., OAB nº....
ITEM |
PONTUAÇÃO |
I- Endereçamento |
|
Exmo. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS (0,10). |
0,00/0,10 |
II- Qualificação das partes |
|
Autor: Vanini Carichi Srl, sociedade italiana, representada por seu administrador, ... (0,10); Ré: Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, representada por seu diretor, .... (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
III- Fundamentos Jurídicos |
|
a) A autora e a ré instituíram arbitragem para dirimir conflito decorrente do descumprimento de contrato celebrado entre elas (0,30); |
0,00/0,30 |
b) O Tribunal Arbitral decidiu pela condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais) (0,30); |
0,00/0,30 |
c) A ré, mesmo tendo tomado ciência da decisão, não a cumpriu voluntariamente, deixando de efetuar o pagamento até o dia 7 de dezembro de 2022 (0,30); |
0,00/0,30 |
d) A sentença arbitral é título executivo judicial (0,40), nos termos do Art. 515, inciso VII, do CPC ou do Art. 31 da Lei nº 9.307/96 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
IV- Dos Pedidos |
|
a) procedência do pedido para determinar o cumprimento da sentença arbitral (0,25); |
0,00/0,25 |
b) citação da devedora Companhia de Carrocerias Capão da Canoa para pagar a quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias (0,25), nos termos do disposto no Art. 523 do CPC (0,10); |
0,00/0,25/0,35 |
c) ou para que a devedora apresente impugnação (0,25), nos termos do Art. 525 do CPC (0,10); |
0,00/0,25/0,35 |
d) caso o pagamento não ocorra em 15 (quinze) dias, pagamento de multa de 10% (dez por cento) (0,15) e acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (0,15), com fundamento no Art. 523, § 1º, do CPC (0,10); |
0,00/0,15/0,25/0,30/0,40 |
e) caso não seja efetuado o pagamento voluntário, expedição de mandado de penhora e avaliação em face da ré, (0,25), com fundamento no Art. 523, § 3º, do CPC (0,10); |
0,00/0,25/0,35 |
f) condenação da ré aos ônus da sucumbência ou pagamento das custas e honorários advocatícios (0,20). |
0,00/0,20 |
V- Audiência de mediação e conciliação |
|
Manifestação quanto a realização de audiência de mediação e conciliação (0,20). |
0,00/0,20 |
VI- Das Provas e Demonstrativo do débito |
|
a) contrato celebrado entre as partes (0,20); |
0,00/0,20 |
b) sentença arbitral condenatória (0,25); |
0,00/0,25 |
c) notificação do Tribunal Arbitral enviadas às partes (0,20) |
0,00/0,20 |
d) Menção à juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (0,25), com base no Art. 524 do CPC (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
VII- Valor da causa |
|
Valor da causa: R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais) |
0,00/0,10 |
VIII - Fechamento |
|
Local, Data, Advogada (o), OAB nº. |
0,00/0,10 |
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