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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 3


Serafim, viúvo, pai de três filhos, é proprietário de um imóvel residencial e de um automóvel com três anos de uso. Com o claro propósito de proteção, ele doa, com cláusula de usufruto em seu favor, para sua filha caçula, Júlia, com dezenove anos de idade, o imóvel residencial, que corresponde a noventa por cento de todo seu patrimônio.

 

João, filho mais velho de Serafim, solteiro, sentindo-se preterido, entra em contato com você, na qualidade de advogado(a), para que avalie a possibilidade de ajuizamento de ação judicial. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

 

A) A doação realizada na situação narrada é válida? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Em caso de ajuizamento da ação, a demanda pode ser ajuizada somente em face de Serafim? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. Trata-se de doação inoficiosa, tornando-se nula a parte que excede o que o doador (Serafim), no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento, conforme preceitua o Art. 549 do Código Civil.

 

B) Não. Júlia deverá participar da demanda ao lado de Serafim, pois se trata de um litisconsórcio passivo e necessário, de acordo com o Art. 114 do Código de Processo Civil.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Pois é nula a parte que excede o que o doador (Serafim), no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (0,35)tratando-se de doação inoficiosa (0,15), conforme preceitua o Art. 549 do CC (0,10).

0,0/0,15/0,25/

0,35/0,45/0,50/0,60

B. Não. Júlia deverá participar da demanda ao lado de Serafim (0,25), pois trata-se de um litisconsórcio passivo e necessário (0,30), de acordo com o Art. 114 do CPC (0,10).

0,00/0,25/0,30/0,35/ 0,40/0,55/0,65

 

 



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