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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 2


Ranieri celebra contrato com Marina, por instrumento particular, por via do qual ambas as partes prometem firmar acordo futuro de permuta de seus respectivos imóveis. Os bens de titularidade dos contraentes estão delineados no acordo, com indicação precisa de suas características, incluindo o número da matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis, bem como o valor de mercado de cada um deles. As partes não previram cláusula de arrependimento. Na data indicada para a celebração da avença definitiva, Ranieri não comparece e informa à parte contrária (Marina) que não tem mais interesse na realização da operação contratual.

 

Marina notifica Ranieri exigindo a realização do acordo projetado no contrato anterior, indicando prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de propositura de ação. Ranieri envia contranotificação mantendo a posição segundo a qual se nega a firmar o contrato definitivo de permuta, ao fundamento de que

 

(i) não pode ser obrigado a contratar, levando-se em conta o princípio da liberdade contratual (autonomia privada), motivo pelo qual eventual ação está fadada ao julgamento de improcedência;

 

(ii) o contrato anteriormente firmado possui vício formal, porque não foi realizado por escritura pública;

 

(iii) não há, sequer, direito a perdas e danos, na medida em que Marina não teve qualquer prejuízo com a frustração de suas expectativas.

 

Marina, assim, propõe ação em face de Ranieri, que contesta com os mesmos argumentos da contranotificação, negando-se a realizar o acordo.

 

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

 

A) Na condição de advogado de Marina, indique os fundamentos para que ela possa exigir  o cumprimento da obrigação de contratar. Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Nessa espécie de ação, o juiz tem o poder de, em sentença, substituir a vontade do contraente ou caberia apenas discutir a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização de eventuais perdas e danos? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A. A hipótese trata de contrato preliminar, caracterizado como aquele no qual as partes se obrigam a celebrar determinado contrato, dito definitivo, em momento futuro, atraindo o disposto no Art. 462 do CC. Segundo o dispositivo legal, o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais (apenas) do contrato definitivo. No caso do enunciado, verifica-se que o contrato preliminar especificou o tipo do contrato definitivo a ser celebrado (contrato de permuta), delineando os seus elementos essenciais, notadamente naquilo que envolve o seu objeto (especificação dos bens a serem permutados e os seus respectivos valores). Ainda que a forma adotada tenha sido dissonante àquela exigida para o contrato definitivo (escritura pública), o Art. 462 adota a liberdade formal para a celebração dos vínculos preliminares, não havendo qualquer vício que possa eivar o contrato de nulidade.

 

Considerando que a hipótese vertente apresenta um contrato preliminar firme, sem a inclusão de cláusula de arrependimento, Marina pode exigir o cumprimento da obrigação de contratar, na forma do Art. 463 do CC.

 

 

B. Caso a parte demandada se negue a realizar a obrigação de contratar, com a emissão de sua vontade, pode o juiz, esgotado o prazo, substituir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, na forma do Art. 464 do CC, circunstância na qual a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida, na forma do Art. 501 do CPC.  As perdas e danos são cabíveis somente em face da impossibilidade do cumprimento da obrigação (o que não é o caso), conforme o Art. 464, parte final, do CC, ou se for do interesse da parte credora, dando o contrato preliminar por desfeito e exigindo a tutela indenizatória, na forma do Art. 465 do CC. O enunciado, ao contrário, revelou o interesse de Marina em buscar a execução específica da obrigação contida no vínculo preliminar.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. Tendo em vista que não se exige no contrato preliminar a simetria de forma em relação ao contrato definitivo (0,25), na forma do Art. 462 do CC (0,10);

0,00/0,25/0,35/

A2. E diante da ausência de cláusula de arrependimento, Marina pode exigir o cumprimento forçado da obrigação (0,20), na forma do art. 463 do CC (0,10).

0,00/0,20/0,30

B. Sim. O juiz pode substituir a vontade da parte inadimplente (0,30), circunstância na qual a sentença que julgar procedente o pedido produzirá todos os efeitos da declaração não emitida (0,20), na forma do Art. 501 do CPC ou do Art. 464 do CC (0,10).

0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60


 

 



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