XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em sede de reclamação trabalhista, na qual você defende os interesses da sociedade empresária, sua cliente foi condenada em primeira instância a indenizar o autor da ação por danos morais, em decorrência de exploração de imagem, pois o uniforme estampava logomarcas de fornecedores da empregadora.
A ação fora ajuizada em 31/04/2022, sendo certo que o contrato de trabalho durou de 07/07/2018 a 20/12/2021.
Você apresentou o recurso pertinente no 9º dia útil após a publicação da sentença, porém este teve o seguimento negado sob a alegação de intempestividade. Ocorre que o recurso era tempestivo, pois o último dia do prazo foi feriado nacional, o que não foi observado pelo juízo de origem.
Diante disso, à luz do que dispõe a CLT, responda aos itens a seguir.
A) Qual a tese jurídica a ser sustentada acerca da improcedência do pedido de indenização por dano moral? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual a medida processual a ser adotada de modo a fazer com que o recurso pertinente seja conhecido e julgado? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Deverá ser sustentado que é lícita a inclusão de logomarcas no uniforme, ou não há violação do direito de imagem, dado que cabe ao empregador definir a vestimenta no trabalho, nos termos do Art. 456-A da CLT.
B) Deverá ser interposto agravo de instrumento, na forma do Art. 897, alínea b, da CLT ou embargos de declaração, na forma do Art. 897-A da CLT, por manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. O uso de logomarcas no uniforme é lícito ou não há violação do direito de imagem ou cabe ao empregador definir a vestimenta (0,55). Indicação Art. 456-A, CLT (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Deverá ser interposto agravo de instrumento (0,50). Indicação Art. 897, “b”, CLT (0,10). ou embargos de declaração (0,50). Indicação Art. 897-A, CLT (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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