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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Situação-Problema

Questão 3


Em sede de reclamação trabalhista, na qual você defende os interesses da sociedade empresária, sua cliente foi condenada em primeira instância a indenizar o autor da ação por danos morais, em decorrência de exploração de imagem, pois o uniforme estampava logomarcas de fornecedores da empregadora.

 

A ação fora ajuizada em 31/04/2022, sendo certo que o contrato de trabalho durou de 07/07/2018 a 20/12/2021.

 

Você apresentou o recurso pertinente no 9º dia útil após a publicação da sentença, porém este teve o seguimento negado sob a alegação de intempestividade. Ocorre que o recurso era tempestivo, pois o último dia do prazo foi feriado nacional, o que não foi observado pelo juízo de origem.

 

Diante disso, à luz do que dispõe a CLT, responda aos itens a seguir.

 

A) Qual a tese jurídica a ser sustentada acerca da improcedência do pedido de indenização por dano moral? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Qual a medida processual a ser adotada de modo a fazer com que o recurso pertinente seja conhecido e julgado? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deverá ser sustentado que é lícita a inclusão de logomarcas no uniforme, ou não há violação do direito de imagem, dado que cabe ao empregador definir a vestimenta no trabalho, nos termos do Art. 456-A da CLT.

 

B) Deverá ser interposto agravo de instrumento, na forma do Art. 897, alínea b, da CLT ou embargos de declaração, na forma do Art. 897-A da CLT, por manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O uso de logomarcas no uniforme é lícito ou não há violação do direito de imagem ou cabe ao empregador definir a vestimenta (0,55). Indicação Art. 456-A, CLT (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Deverá ser interposto agravo de instrumento (0,50). Indicação Art. 897, “b”, CLT (0,10). ou embargos de declaração (0,50). Indicação Art. 897-A, CLT (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 



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