XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Marcelo, condenado em regime semiaberto, formulou, por meio de sua defesa técnica, pedido de remição de penas em razão de trabalho realizado no curso da execução, o qual é executado mediante supervisão de seu empregador e com autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais.
O Juízo, contudo, indeferiu o pedido, sob o argumento de que Marcelo está em prisão domiciliar, ante a ausência de vagas do regime semiaberto do Estado. Assim, por analogia com o regime aberto, Marcelo não pode usufruir da remição por trabalho, indeferindo o pedido.
A defesa interpôs Agravo em Execução no prazo de cinco dias da intimação da decisão, o qual foi inadmitido, sob o fundamento de não estar acompanhado das razões respectivas. Na qualidade de advogado de Marcelo, responda às perguntas a seguir.
A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Juiz que inadmitiu o recurso interposto? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o direito material a ser pleiteado por Marcelo? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A questão envolve conhecimentos de execução penal e de recursos. Nesse sentido,
A) Nota-se que a decisão que inadmite o Agravo em Execução desafia Carta Testemunhável, na forma do Art. 639, inciso I, do CPP.
B) Quanto ao direito material, apenas o regime aberto inadmite a remição de penas por trabalho, sendo inviável, em direito penal, a aplicação de analogia prejudicial ao réu. Assim, conclui-se que há expressa previsão legal de admissibilidade da remissão por trabalho no regime semiaberto, na forma do Art. 126, caput, da LEP, a qual deve ser admitida.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Carta testemunhável (0,55), na forma do Art. 639, inciso I, do CPP (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. O regime semiaberto de cumprimento de pena admite a remição de penas por trabalho (0,35), na forma do Art. 126, caput, da LEP (0,10), sendo incabível, no Direito Penal, a analogia prejudicial ao réu (0,15). |
0,00/0,15/0,25/0,35/ 0,45/0,50/0,60 |
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