XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
David foi denunciado pela prática do crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal), por supostamente ter importado contêiner contendo 1 tonelada de materiais têxteis de procedência estrangeira sem a quitação do imposto de importação devido à União, que soma R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Na cota que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo a David, pois o acusado possui anotação na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena de multa pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal).
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Qual é a tese de mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto?
Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual é a questão preliminar ao mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) A tese de mérito a ser invocada pelo defensor técnico de David é a da atipicidade por insignificância da conduta, pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Note-se que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) segue insignificante, se considerarmos o valor previsto no Art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/02.
B) A questão preliminar ao mérito a ser invocada pelo defensor técnico de David é a da necessidade de remessa dos autos à autoridade superior do Ministério Público Federal nos termos da Súmula nº 696 do STF, pois a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo, por aplicação analógica do Art. 77, § 1º, do Código Penal.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A tese de mérito é a da atipicidade (0,30) por insignificância da conduta (0,20),pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda ou R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do Art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/02 (0,15). |
0,00/0,15/0,20/0,30/ 0,35/0,45/0,50/0,65 |
B. A questão preliminar é que a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo (0,35), por aplicação analógica do Art. 77, § 1º, do CP (0,10), devendo haver a remessa dos autos à autoridade superior do Ministério Público Federal, nos termos da Súmula 696 do STF (0,15). |
0,00/0,15/0,25/0,35/ 0,45/0,50/0,60 |
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